LEI Nº 17.119, DE 24 DE ABRIL DE 2017

Procedência: Aldo Schneider

Natureza: PL./0345.1/2016

DOE: 20.519 de 25/04/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para corrigir a denominação das entidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 17.022, de 2 de dezembro de 2016.

Florianópolis, 24 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.........

...............................................................................................

............................

PAPANDUVA

LEI ORIGINAL Nº

.........

...............................................................................................

............................

8

Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Papanduva

12.748, de 2003

.........

...............................................................................................

............................

RODEIO

LEI ORIGINAL Nº

.........

...............................................................................................

............................

5

Circolo Trentino di Rodeio

8.260, de 1991

.........

...............................................................................................

............................

” (NR)