LEI Nº 17.128, DE 2 DE MAIO DE 2017

Procedência: Patrício Destro

Natureza: PL./0009.0/2016

DOE: 20.524, de 03/05/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para denominar o Município de Bombinhas a Capital Catarinense do Mergulho Ecológico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015)

“ANEXO ÚNICO

..............................

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Bombinhas

Capital Catarinense do Mergulho Ecológico

..............................

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” (NR)