LEI N° 16.722, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PL./0338.2/2015
DOE.: 20.162 de 13/10/2015
DA.: 6.902 de 09/10/2015
Alterada pelas Leis: 17.128/2017; 17.262/2017; 17.587/2018; 18.021/2020; 18.051/2020; 18.141/2021; 18.389/2022; 18.390/2022; 18.478/2022; 18.638/2023; 18.645/2023; 18.691/2023; 18.723/2023; 18.752/2023; 18.794/2023; 18.856/2024; 18.922/2024; 18.927/2024;
Revogada parcialmente pela Lei: 18.176/2021;
Ver Leis 16.683/2015; 16.755/2015; 16.913/2016; 16.935/2016; 16.994/2016; 17.087/2017; 17.262/2017; 17.466/2018; 17.534/2018; 17.535/2018; 17.587/2018; 17.638/2018; 17.639/2018; 17.673/2019; 17.741/2019; 17.755/2019; 17.774/2019; 17.778/2019; 17.779/2019; 17.792/2019; 17.793/2019; 17.794/2019; 17.808/2019; 17.887/2020; 17.918/2020; 17.919/2020; 17.962/2020; 18.005/2020; 18.022/2020; 18.134/2021; 18.141/2021; 18.158/2021; 18.178/2021; 18.202/2021; 18.505/2022; 18.760/2023;
Fonte: ALESC/GCAN.
Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo consolidar as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Esta Lei consolidadora não gera qualquer novo direito, mas mantém integralmente todos os direitos plenamente adquiridos nos termos das Leis consolidadas referidas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Ficam consolidadas, nos termos desta Lei e seu Anexo Único, a Lei nº 1.855, de 20 de junho de 1958; Lei nº 3.773, de 18 de dezembro de 1965; Lei nº 10.568, de 7 de novembro de 1997; Lei nº 10.758, de 2 de junho de 1998; Lei nº 11.455, de 19 de junho de 2000; Lei nº 11.570, de 28 de setembro de 2000; Lei nº 11.571, de 28 de setembro de 2000; Lei nº 11.599, de 30 de novembro de 2000; Lei nº 11.702, de 8 de janeiro de 2001; Lei nº 11.703, de 8 de janeiro de 2001; Lei nº 11.749, de 11 de junho de 2001; Lei nº 11.833, de 10 de julho de 2001; Lei nº 11.834, de 10 de julho de 2001; Lei nº 11.835, de 10 de julho de 2001; Lei nº 11.836, de 10 de julho de 2001; Lei nº 11.856, de 25 de julho de 2001; Lei nº 11.857, de 25 de julho de 2001; Lei nº 11.858, de 25 de julho de 2001; Lei nº 11.919, de 26 de setembro de 2001; Lei nº 11.920, de 26 de setembro de 2001; Lei nº 11.921, de 28 de setembro de 2001; Lei nº 11.954, de 25 de outubro de 2001; Lei nº 11.955, de 25 de outubro de 2001; Lei nº 11.956, de 25 de outubro de 2001; Lei nº 12.013, de 11 de dezembro de 2001; Lei nº 12.073, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 12.074, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 12.075, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 12.076, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 12.124, de 10 de janeiro de 2002; Lei nº 12.144, de 5 de abril de 2002; Lei nº 12.145, de 5 de abril de 2002; Lei nº 12.231, de 2 de maio de 2002; Lei nº 12.233, de 3 de maio de 2002; Lei nº 12.252, de 6 de junho de 2002; Lei nº 12.253, de 6 de junho de 2002; Lei nº 12.283, de 18 de junho de 2002; Lei nº 12.311, de 2 de julho de 2002; Lei nº 12.322, de 3 de julho de 2002; Lei nº 12.323, de 3 de julho de 2002; Lei nº 12.324, de 3 de julho de 2002; Lei nº 12.325, de 3 de julho de 2002; Lei nº 12.348, de 9 de julho de 2002; Lei nº 12.349, de 9 de julho de 2002; Lei nº 12.350, de 9 de julho de 2002; Lei nº 12.351, de 9 de julho de 2002; Lei nº 12.352, de 11 de julho de 2002; Lei nº 12.380, de 19 de julho de 2002; Lei nº 12.397, de 22 de outubro de 2002; Lei nº 12.398, de 22 de outubro de 2002; Lei nº 12.448, de 10 de dezembro de 2002; Lei nº 12.471, de 11 de dezembro de 2002; Lei nº 12.472, de 11 de dezembro de 2002; Lei nº 12.473, de 11 de dezembro de 2002; Lei nº 12.474, de 11 de dezembro de 2002; Lei nº 12.475, de 11 de dezembro de 2002; Lei nº 12.476, de 11 de dezembro de 2002; Lei nº 12.593, de 3 de julho de 2003; Lei nº 12.594, de 4 de julho de 2003; Lei nº 12.654, de 18 de setembro de 2003; Lei nº 12.789, de 16 de dezembro de 2003; Lei nº 12.790, de 16 de dezembro de 2003; Lei nº 12.873, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 12.874, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 12.875, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 12.876, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 12.877, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 12.914, de 23 de janeiro de 2004; Lei nº 12.915, de 23 de janeiro de 2004; Lei nº 12.916, de 23 de janeiro de 2004; Lei nº 12.917, de 23 de janeiro de 2004; Lei nº 13.039, de 2 de julho de 2004; Lei nº 13.040, de 2 de julho de 2004; Lei nº 13.041, de 2 de julho de 2004; Lei nº 13.042, de 2 de julho de 2004; Lei nº 13.043, de 2 de julho de 2004; Lei nº 13.044, de 2 de julho de 2004; Lei nº 13.077, de 29 de julho de 2004; Lei nº 13.096, de 18 de agosto de 2004; Lei nº 13.097, de 20 de agosto de 2004; Lei nº 13.165, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.166, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.167, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.168, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.169, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.170, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.171, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.172, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.173, de 29 de novembro de 2004; Lei nº 13.209, de 20 de dezembro de 2004; Lei nº 13.210, de 20 de dezembro de 2004; Lei nº 13.211, de 20 de dezembro de 2004; Lei nº 13.273, de 10 de janeiro de 2005; Lei nº 13.407, de 15 de julho de 2005; Lei nº 13.537, de 4 de novembro de 2005; Lei nº 13.787, de 4 de julho de 2006; Lei nº 13.862, de 27 de novembro de 2006; Lei nº 13.888, de 11 de dezembro de 2006; Lei nº 13.889, de 11 de dezembro de 2006; Lei nº 13.933, de 12 de janeiro de 2007; Lei nº 13.934, de 12 de janeiro de 2007; Lei nº 13.935, de 12 de janeiro de 2007; Lei nº 14.057, de 18 de julho de 2007; Lei nº 14.060, de 23 de julho de 2007; Lei nº 14.071, de 31 de julho de 2007; Lei nº 14.072, de 31 de julho de 2007; Lei nº 14.198, de 20 de novembro de 2007; Lei nº 14.199, de 20 de novembro de 2007; Lei nº 14.216, de 26 de novembro de 2007; Lei nº 14.377, de 6 de março de 2008; Lei nº 14.389, de 18 de março de 2008; Lei nº 14.467, de 23 de julho de 2008; Lei nº 14.623, de 7 de janeiro de 2009; Lei nº 14.624, de 7 de janeiro de 2009; Lei nº 14.625, de 7 de janeiro de 2009; Lei nº 14.790, de 24 de julho de 2009; Lei nº 14.997, de 21 de dezembro de 2009; Lei nº 14.998, de 21 de dezembro de 2009; Lei nº 15.026, de 22 de dezembro de 2009; Lei nº 15.152, de 3 de maio de 2010; Lei nº 15.184, de 1º de junho de 2010; Lei nº 15.222, de 2 de julho de 2010; Lei nº 15.402, de 21 de dezembro de 2010; Lei nº 15.670, de 15 de dezembro de 2011; Lei nº 15.748, de 14 de março de 2012; Lei nº 15.836, de 19 de junho de 2012; Lei nº 15.853, de 18 de julho de 2012; Lei nº 15.900, de 5 de outubro de 2012; Lei nº 16.023, de 6 de junho de 2013; Lei nº 16.324, de 20 de janeiro de 2014; Lei nº 16.328, de 20 de janeiro de 2014; Lei nº 16.329, de 20 de janeiro de 2014; Lei nº 16.428, de 9 de julho de 2014; Lei nº 16.553, de 23 de dezembro de 2014; Lei nº 16.554, de 23 de dezembro de 2014, e incluída a Lei nº 14.369, de 30 de janeiro de 2008, que “estabelece normas para o deferimento de denominação adjetiva aos municípios catarinenses”.
Art. 3º Os Municípios catarinenses poderão receber denominação adjetiva quando apresentarem características, peculiaridades ou atividades que os destaquem no cenário catarinense, nacional ou internacional.
Parágrafo único. A referida denominação adjetiva não se integrará ao nome oficial do Município.
Art. 4º Fará jus ao Título a unidade municipal que comprovadamente contar com a característica, peculiaridade ou atividade apontada, quando da solicitação da denominação adjetiva.
§ 1º A comprovação far-se-á por meio de documentação que demonstre, de forma clara e ampla, a condição para a obtenção do título.
§ 2º A comprovação dos números de produção de atividade econômica será feita através dos dados oficiais disponíveis, especialmente os do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 5º Não será concedido o Título ao Município que não apresente a devida característica, peculiaridade ou atividade, ou quando a denominação adjetiva já tiver sido concedida a outro Município por lei estadual.
Parágrafo único. A certidão negativa referente à denominação adjetiva de que trata o caput deste artigo, será emitida pela Coordenadoria de Documentação da Assembleia Legislativa.
Art. 6º Cada Município poderá receber apenas uma denominação adjetiva.
Parágrafo único. Os Municípios que já receberam mais de uma denominação até a vigência desta Lei, poderão mantê-las.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as seguintes Leis:
I – Lei nº 1.855, de 20 de junho de 1958;
II – Lei nº 3.773, de 18 de dezembro de 1965;
III – Lei nº 10.568, de 7 de novembro de 1997;
IV – Lei nº 10.758, de 2 de junho de 1998;
V – Lei nº 11.455, de 19 de junho de 2000;
VI – Lei nº 11.570, de 28 de setembro de 2000;
VII – Lei nº 11.571, de 28 de setembro de 2000;
VIII – Lei nº 11.599, de 30 de novembro de 2000;
IX – Lei nº 11.702, de 8 de janeiro de 2001;
X – Lei nº 11.703, de 8 de janeiro de 2001;
XI – Lei nº 11.749, de 11 de junho de 2001;
XII – Lei nº 11.833, de 10 de julho de 2001;
XIII – Lei nº 11.834, de 10 de julho de 2001;
XIV – Lei nº 11.835, de 10 de julho de 2001;
XV – Lei nº 11.836, de 10 de julho de 2001;
XVI – Lei nº 11.856, de 25 de julho de 2001;
XVII – Lei nº 11.857, de 25 de julho de 2001;
XVIII – Lei nº 11.858, de 25 de julho de 2001;
XIX – Lei nº 11.919, de 26 de setembro de 2001;
XX – Lei nº 11.920, de 26 de setembro de 2001;
XXI – Lei nº 11.921, de 28 de setembro de 2001;
XXII – Lei nº 11.954, de 25 de outubro de 2001;
XXIII – Lei nº 11.955, de 25 de outubro de 2001;
XXIV – Lei nº 11.956, de 25 de outubro de 2001;
XXV – Lei nº 12.013, de 11 de dezembro de 2001;
XXVI – Lei nº 12.073, de 27 de dezembro de 2001;
XXVII – Lei nº 12.074, de 27 de dezembro de 2001;
XXVIII – Lei nº 12.075, de 27 de dezembro de 2001;
XXIX – Lei nº 12.076, de 27 de dezembro de 2001;
XXX – Lei nº 12.124, de 10 de janeiro de 2002;
XXXI – Lei nº 12.144, de 5 de abril de 2002;
XXXII – Lei nº 12.145, de 5 de abril de 2002;
XXXIII – Lei nº 12.231, de 2 de maio de 2002;
XXXIV – Lei nº 12.233, de 3 de maio de 2002;
XXXV – Lei nº 12.252, de 6 de junho de 2002;
XXXVI – Lei nº 12.253, de 6 de junho de 2002;
XXXVII – Lei nº 12.283, de 18 de junho de 2002;
XXXVIII – Lei nº 12.311, de 2 de julho de 2002;
XXXIX – Lei nº 12.322, de 3 de julho de 2002;
XL – Lei nº 12.323, de 3 de julho de 2002;
XLI – Lei nº 12.324, de 3 de julho de 2002;
XLII – Lei nº 12.325, de 3 de julho de 2002;
XLIII – Lei nº 12.348, de 9 de julho de 2002;
XLIV – Lei nº 12.349, de 9 de julho de 2002;
XLV – Lei nº 12.350, de 9 de julho de 2002;
XLVI – Lei nº 12.351, de 9 de julho de 2002;
XLVII – Lei nº 12.352, de 11 de julho de 2002;
XLVIII – Lei nº 12.380, de 19 de julho de 2002;
XLIX – Lei nº 12.397, de 22 de outubro de 2002;
L – Lei nº 12.398, de 22 de outubro de 2002;
LI – Lei nº 12.448, de 10 de dezembro de 2002;
LII – Lei nº 12.471, de 11 de dezembro de 2002;
LIII – Lei nº 12.472, de 11 de dezembro de 2002;
LIV – Lei nº 12.473, de 11 de dezembro de 2002;
LV – Lei nº 12.474, de 11 de dezembro de 2002;
LVI – Lei nº 12.475, de 11 de dezembro de 2002;
LVII – Lei nº 12.476, de 11 de dezembro de 2002;
LVIII – Lei nº 12.593, de 3 de julho de 2003;
LIX – Lei nº 12.594, de 4 de julho de 2003;
LX – Lei nº 12.654, de 18 de setembro de 2003;
LXI – Lei nº 12.789, de 16 de dezembro de 2003;
LXII – Lei nº 12.790, de 16 de dezembro de 2003;
LXIII – Lei nº 12.873, de 22 de janeiro de 2004;
LXIV – Lei nº 12.874, de 22 de janeiro de 2004;
LXV – Lei nº 12.875, de 22 de janeiro de 2004;
LXVI – Lei nº 12.876, de 22 de janeiro de 2004;
LXVII – Lei nº 12.877, de 22 de janeiro de 2004;
LXVIII – Lei nº 12.914, de 23 de janeiro de 2004;
LXIX – Lei nº 12.915, de 23 de janeiro de 2004;
LXX – Lei nº 12.916, de 23 de janeiro de 2004;
LXXI – Lei nº 12.917, de 23 de janeiro de 2004;
LXXII – Lei nº 13.039, de 2 de julho de 2004;
LXXIII – Lei nº 13.040, de 2 de julho de 2004;
LXXIV – Lei nº 13.041, de 2 de julho de 2004;
LXXV – Lei nº 13.042, de 2 de julho de 2004;
LXXVI – Lei nº 13.043, de 2 de julho de 2004;
LXXVII – Lei nº 13.044, de 2 de julho de 2004;
LXXVIII – Lei nº 13.077, de 29 de julho de 2004;
LXXIX – Lei nº 13.096, de 18 de agosto de 2004;
LXXX – Lei nº 13.097, de 20 de agosto de 2004;
LXXXI – Lei nº 13.165, de 29 de novembro de 2004;
LXXXII – Lei nº 13.166, de 29 de novembro de 2004;
LXXXIII – Lei nº 13.167, de 29 de novembro de 2004;
LXXXIV – Lei nº 13.168, de 29 de novembro de 2004;
LXXXV – Lei nº 13.169, de 29 de novembro de 2004;
LXXXVI – Lei nº 13.170, de 29 de novembro de 2004;
LXXXVII – Lei nº 13.171, de 29 de novembro de 2004;
LXXXVIII – Lei nº 13.172, de 29 de novembro de 2004;
LXXXIX – Lei nº 13.173, de 29 de novembro de 2004;
XC – Lei nº 13.209, de 20 de dezembro de 2004;
XCI – Lei nº 13.210, de 20 de dezembro de 2004;
XCII – Lei nº 13.211, de 20 de dezembro de 2004;
XCIII – Lei nº 13.273, de 10 de janeiro de 2005;
XCIV – Lei nº 13.407, de 15 de julho de 2005;
XCV – Lei nº 13.537, de 4 de novembro de 2005;
XCVI – Lei nº 13.787, de 4 de julho de 2006;
XCVII – Lei nº 13.862, de 27 de novembro de 2006;
XCVIII – Lei nº 13.888, de 11 de dezembro de 2006;
XCIX – Lei nº 13.889, de 11 de dezembro de 2006;
C – Lei nº 13.933, de 12 de janeiro de 2007;
CI – Lei nº 13.934, de 12 de janeiro de 2007;
CII – Lei nº 13.935, de 12 de janeiro de 2007;
CIII – Lei nº 14.057, de 18 de julho de 2007;
CIV – Lei nº 14.060, de 23 de julho de 2007;
CV – Lei nº 14.071, de 31 de julho de 2007;
CVI – Lei nº 14.072, de 31 de julho de 2007;
CVII – Lei nº 14.198, de 20 de novembro de 2007;
CVIII – Lei nº 14.199, de 20 de novembro de 2007;
CIX – Lei nº 14.216, de 26 de novembro de 2007;
CX – Lei nº 14.369, de 30 de janeiro de 2008;
CXI – Lei nº 14.377, de 6 de março de 2008;
CXII – Lei nº 14.389, de 18 de março de 2008
CXIII – Lei nº 14.467, de 23 de julho de 2008;
CXIV – Lei nº 14.623, de 7 de janeiro de 2009;
CXV – Lei nº 14.624, de 7 de janeiro de 2009;
CXVI – Lei nº 14.625, de 7 de janeiro de 2009;
CXVII – Lei nº 14.790, de 24 de julho de 2009;
CXVIII – Lei nº 14.997, de 21 de dezembro de 2009;
CXIX – Lei nº 14.998, de 21 de dezembro de 2009;
CXX – Lei nº 15.026, de 22 de dezembro de 2009;
CXXI – Lei nº 15.152, de 3 de maio de 2010;
CXXII – Lei nº 15.184, de 1º de junho de 2010;
CXXIII – Lei nº 15.222, de 2 de julho de 2010;
CXXIV – Lei nº 15.402, de 21 de dezembro de 2010;
CXXV – Lei nº 15.670, de 15 de dezembro de 2011;
CXXVI – Lei nº 15.748, de 14 de março de 2012;
CXXVII – Lei nº 15.836, de 19 de junho de 2012;
CXXVIII – Lei nº 15.853, de 18 de julho de 2012;
CXXIX – Lei nº 15.900, de 5 de outubro de 2012;
CXXX – Lei nº 16.023, de 6 de junho de 2013;
CXXXI – Lei nº 16.324, de 20 de janeiro de 2014;
CXXXII – Lei nº 16.328, de 20 de janeiro de 2014;
CXXXIII – Lei nº 16.329, de 20 de janeiro de 2014;
CXXXIV – Lei nº 16.428, de 9 de julho de 2014;
CXXXV – Lei nº 16.553, de 23 de dezembro de 2014; e
CXXXVI – Lei nº 16.554, de 23 de dezembro de 2014.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
Abelardo Luz |
Capital Catarinense da Semente de Soja |
12.073, de 2001 |
Água Doce |
Capital Catarinense da Energia Eólica |
12.877, de 2004 |
Águas de Chapecó |
Estância Hidro Mineral Natural |
3.773, de 1965 |
Águas Frias | Capital Catarinense do Abraço |
17.887, de 2020 |
Alfredo Wagner |
Capital Catarinense das Nascentes |
13.165, de 2004 |
Alto Bela Vista |
Capital Catarinense do Coalho |
12.124, de 2002 |
Anchieta |
Capital Catarinense do Milho Crioulo |
11.455, de 2000 |
Angelina | Estância turístico-religiosa |
10.758, de 1998 |
Capital Catarinense das Graças |
13.211, de 2004 |
|
Anita Garibaldi | Capital Catarinense da Jabuticaba |
12.252, de 2002 |
Cidade dos Lagos |
12.471, de 2002 |
|
Antônio Carlos | Capital Catarinense das Hortaliças e Hortifrutigranjeiros |
16.755, de 2015 |
Apiúna | Capital Catarinense da Tangerina |
17.087, de 2017 |
Arabutã |
Capital Catarinense da Cuca |
15.836, de 2012 |
Araquari |
Capital Catarinense do Maracujá |
12.322, de 2002 |
Armazém | Capital Catarinense da Tilápia |
17.673, de 2019 |
Arroio Trinta | Capital Catarinense do Pêssego |
12.074, de 2001 |
Capital Catarinense da Cultura Italiana |
13.889, de 2006 |
|
Ascurra | Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina (Redação incluída pela Lei 18.922, de 2024) | 18.922, de 2024 |
Atalanta |
Capital Ecológica de Santa Catarina |
13.097, de 2004 |
Balneário Camboriú |
Capital Catarinense do Turismo |
13.039, de 2004 |
Barra do Sul |
Capital Catarinense da Construção Naval Artesanal |
12.348, de 2002 |
Barra Velha | Capital Estadual do Pirão |
16.935, de 2016 |
Belmonte | Capital Catarinense dos Trilheiros |
17.639, de 2018 |
Blumenau | Capital Catarinense de Transplantes de Órgãos |
17.774, de 2019 |
Bom Jardim da Serra |
Capital Catarinense das Águas |
11.835, de 2001 |
Bom Retiro |
Capital Catarinense do Churrasco |
11.920, de 2001 |
Bombinhas |
Capital Catarinense dos Esportes Subaquáticos | 12.323, de 2002 |
Capital Catarinense do Mergulho Ecológico |
17.128, de 2017 |
|
Braço do Norte |
Capital Catarinense da Moldura |
11.956, de 2001 |
Brusque | Capital Catarinense dos Tecidos e da Pronta Entrega |
13.407, de 2005 |
Cidade Berço dos Jogos Abertos de Santa Catarina |
15.853, de 2012 |
|
Caibi | Capital Catarinense das Festividades Natalinas (Redação incluída pela Lei 18.794, de 2023) | 18.794, de 2023 |
Calmon |
Capital Catarinense da Hospitalidade |
13.166, de 2004 |
Camboriú |
Capital Catarinense de Missões |
15.152, de 2010 |
Campo Alegre |
Capital Catarinense da Ovelha |
14.377, de 2008 |
Campo Erê |
Capital Catarinense do Novilho Precoce |
12.380, de 2002 |
Campos Novos |
Celeiro Catarinense |
11.857, de 2001 |
Canoinhas | Capital Catarinense dos Doadores de Sangue |
11.833, de 2001 |
Capital Catarinense dos Produtores de Erva Mate |
11.919, de 2001 |
|
Capão Alto |
Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão |
12.448, de 2002 |
Capinzal |
Capital Catarinense do Chester |
11.858, de 2001 |
Capivari de Baixo |
Capital Termoelétrica de Santa Catarina |
12.231, de 2002 |
Catanduvas |
Capital Catarinense do Chimarrão |
11.836, de 2001 |
Caxambu do Sul |
Capital Estadual da Melancia |
11.749, de 2001 |
Celso Ramos |
Capital Catarinense da Cana-de-açúcar |
13.167, de 2004 |
Cerro Negro | Capital Catarinense do Laço de Couro Cru |
18.478, de 2022 |
Chapecó | Capital Catarinense dos Eventos de Negócios |
14.071, de 2007 |
Cidade Berço dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC) |
15.900, de 2012 |
|
Correia Pinto |
Capital Catarinense do Papel |
13.077, de 2004 |
Corupá |
Capital Catarinense da Banana |
12.472, de 2002 |
Criciúma |
Capital Catarinense do Carvão e das Cerâmicas |
12.349, de 2002 |
Capital Catarinense dos Parques Urbanos (Redação incluída pela Lei 18.723, de 2023) |
18.723, de 2023 | |
Curitibanos |
Coração do Estado de Santa Catarina |
|
Erval Velho |
Capital Catarinense da Reciclagem |
13.168, de 2004 |
Florianópolis |
Capital Catarinense do Sandboard |
13.169, de 2004 |
Forquilhinha | Capital Estadual da Pastoral da Criança |
17.792, de 2019 |
Cidade Mais Alemã do Sul de Santa Catarina |
18.134, de 2021 | |
Fraiburgo |
Capital Catarinense da Maçã |
11.856, de 2001 |
Frei Rogério | Capital Catarinense da Pera |
13.170, de 2004 |
Capital Catarinense da Cultura Japonesa |
16.553, de 2014 |
|
Garopaba |
Capital Catarinense do Surfe |
12.875, de 2004 |
Garuva | Cidade Paraíso das Águas |
16.994, de 2016 |
Gaspar | Capital Catarinense da Moda Infantil |
18.022, de 2020 |
Gravatal |
Capital Catarinense das Águas Hidrominerais |
13.537, de 2005 |
Guabiruba | Capital Catarinense do Pelznickel (Redação incluída pela Lei 18.856, de 2024) | 18.856, de 2024 |
Guaramirim |
Capital Catarinense da Palmeira Real |
12.914, de 2004 |
Guatambu |
Capital Catarinense das Matrizes de Peru |
13.787, de 2006 |
Herval d’Oeste |
Capital Catarinense da Alfafa |
12.594, de 2003 |
Ibicaré |
Capital Catarinense do Rodeio |
12.075, de 2001 |
Ibirama |
Capital Catarinense do Turismo de Aventura |
14.623, de 2009 |
Içara | Capital Catarinense do Mel |
16.913, de 2016 |
Ilhota |
Capital Catarinense da Confecção de Moda Íntima e Moda Praia |
12.473, de 2002 |
Imbituba | Capital Catarinense da Baleia Franca |
12.790, de 2003 |
Capital Catarinense do Windsurf e Kitesurf |
13.888, de 2006 |
|
Imbuia |
Capital Catarinense do Milho Verde |
11.703, de 2001 |
Iomerê |
Capital Catarinense da Suinocultura |
13.862, de 2006 |
Itaiópolis |
Capital Catarinense da Cultura Polonesa |
12.654, de 2003 |
Itajaí |
Capital Catarinense da Construção Naval e do Turismo Náutico |
12.324, de 2002 |
|
|
|
Itapiranga | Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito |
18.390, de 2022 |
Itapoá | Capital Catarinense da Música |
18.691, de 2023 |
Ituporanga |
Capital Catarinense da Cebola |
11.599, de 2000 |
Jaguaruna | Capital Catarinense do Produtor de Melancia |
18.158, de 2021 |
Jaraguá do Sul |
Capital Catarinense do Strudel |
13.933, de 2007 |
Capital Catarinense da Inovação Tecnológica |
14.072, de 2007 |
|
Joinville | Capital Catarinense do Bombeiro Voluntário |
12.474, de 2002 |
Capital Catarinense do Voluntariado |
13.210, de 2004 |
|
Capital Catarinense da Dança |
14.057, de 2007 |
|
Lages |
Capital Catarinense do Turismo Rural |
12.593, de 2003 |
Laguna |
Capital Catarinense do Camarão |
12.233, de 2002 |
Laurentino |
Capital Catarinense do Queijo |
13.041, de 2004 |
Lebon Régis | Cidade Coração do Contestado |
17.466, de 2018 |
Lindóia do Sul | Capital Catarinense do Filó |
17.808, de 2019 |
Lontras | Capital Catarinense de Velocidade na Terra |
17.638, de 2018 |
Luiz Alves | Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça |
17.535, de 2018 |
Maravilha | Capital Catarinense “Cidade das Crianças” |
18.178, de 2021 |
Massaranduba |
Capital Catarinense do Arroz |
12.253, de 2002 |
Matos Costa | Sentinela do Contestado |
17.918, de 2020 |
Mondaí | Capital Catarinense da Fruta |
18.645, de 2023 |
Modelo | Capital Estadual do Porco Assado no Rolete |
17.534, de 2018 |
Monte Carlo |
Capital Catarinense do Cabrito |
12.873, de 2004 |
Morro da Fumaça |
Capital Catarinense da Cerâmica Vermelha |
12.874, de 2004 |
Nova Erechim | Capital Catarinense do Talian (vêneto brasileiro) |
17.778, de 2019 |
Nova Itaberaba | Capital Catarinense do Risoto no Tacho |
17.779, de 2019 |
Nova Trento | Estância turístico-religiosa |
10.568, de 1997 |
Capital Catarinense do Turismo Religioso | 15.184, de 2010 | |
Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio como ponto turístico religioso |
16.324, de 2014 |
|
Nova Veneza | Capital Catarinense da Gastronomia Italiana |
12.789, de 2003 |
Capital Catarinense da Gastronomia Típica Italiana |
15.670, de 2011 |
|
Otacílio Costa |
Capital Catarinense da Madeira |
13.934, de 2007 |
Ouro |
Capital Catarinense do Associativismo |
13.209, de 2004 |
Ouro Verde | Capital Catarinense do Feijão |
17.919, de 2020 |
Painel | Capital Catarinense do Pinhão (Redação dada pela Lei 18.638, de 2023) | 18.638, de 2023 |
Palhoça |
Capital Catarinense do Mexilhão |
14.624, de 2009 |
Palmeira | Capital Catarinense das Carnes de Qualidade |
17.962, de 2020 |
Palmitos |
Capital Catarinense do Vinho Colonial |
14.997, de 2009 |
Penha | Capital Catarinense do Turismo Temático |
12.350, de 2002 |
Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco |
12.917, de 2004 |
|
Peritiba |
(Redação da Lei 12.397, de 2002 revogada pela Lei 16.683, de 2015) |
12.397, de 2002 |
Capital Catarinense do KerbFest |
16.683, de 2015 | |
Pinhalzinho |
Capital Catarinense da Amizade |
14.998, de 2009 |
Pinheiro Preto |
Capital Catarinense do Vinho |
12.145, de 2002 |
Piratuba | Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense |
17.741, de 2019 |
Pomerode | Capital Catarinense do Enxaimel (Redação incluída pela Lei 18.927, de 2024) | 18.927, de 2024 |
Ponte Alta |
Capital Catarinense da Moranga |
12.311, de 2002 |
Ponte Serrada |
Capital Catarinense da Erva Mate |
11.834, de 2001 |
Porto Belo |
Capital Catarinense dos Transatlânticos |
14.790, de 2009 |
Porto União |
Capital Catarinense do Steinhaeger |
12.915, de 2004 |
Pouso Redondo |
Capital Catarinense do Tropeiro |
13.935, de 2007 |
Praia Grande |
Capital Catarinense dos Canyons |
12.876, de 2004 |
Presidente Getúlio |
Capital Catarinense do Leite e promotora das edições da Expofeira Estadual do Leite |
15.026, de 2009 |
Rancho Queimado |
Capital Catarinense do Morango |
11.954, de 2001 |
Rio do Campo |
Capital Catarinense das Comemorações sobre as Origens e o Colono |
11.702, de 2001 |
Rio do Oeste |
Capital Catarinense da Polenta |
11.571, de 2000 |
Rio do Sul |
Capital Catarinense do Jeans |
14.199, de 2007 |
Rio Rufino | Promotor da Festa Nacional do Vime |
12.352, de 2002 |
Capital Catarinense do Vime |
13.171, de 2004 |
|
Rodeio | Capital Catarinense Trentina |
17.794, de 2019 |
Salto Veloso |
Capital Catarinense do Hambúrguer |
12.283, de 2002 |
Sangão | Capital Catarinense da Telha e do Tijolo |
18.389, de 2022 |
Santa Rosa de Lima |
Capital Catarinense da Agroecologia |
14.198, de 2007 |
Santa Rosa do Sul |
Capital Catarinense do Polvilho |
16.554, de 2014 |
Santa Terezinha |
Capital da Rainha do Mel |
16.329, de 2014 |
Santo Amaro da Imperatriz |
Capital Catarinense das Águas Termais |
13.042, de 2004 |
São Bento do Sul |
Capital Catarinense dos Móveis |
12.351, de 2002 |
São Bonifácio |
Capital Catarinense das Cachoeiras |
13.096, de 2004 |
São Domingos |
Capital Catarinense das Araucárias |
13.172, de 2004 |
São Francisco do Sul |
Capital Catarinense da História do Mar |
12.325, de 2002 |
São João Batista |
Capital Catarinense do Calçado |
12.076, de 2001 |
São João do Itaperiú |
Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina |
16.328, de 2014 |
São João do Oeste |
Capital Catarinense da Língua Alemã |
14.467, de 2008 |
São João do Sul | Capital Catarinense do Carro de Boi (Redação incluída pela Lei 18.752, de 2023) | 18.752, de 2023 |
São Joaquim | Capital Catarinense dos Vinhos Finos de Altitude |
17.793, de 2019 |
São José |
Capital Catarinense da Tradição Açoriana |
12.916, de 2004 |
São José do Cerrito | Capital Catarinense das Casas Subterrâneas |
18.202, de 2021 |
São Martinho | Capital Catarinense das Bolachas Artesanais |
18.021, de 2020 |
São Pedro de Alcântara |
Capital Catarinense da Colonização Alemã |
13.173, de 2004 |
Seara |
Capital Catarinense da Borboleta |
13.043, de 2004 |
Sul Brasil |
Capital Catarinense do Frango Caipira |
14.625, de 2009 |
Tangará |
Capital Catarinense do Voo Livre |
15.402, de 2010 |
Timbé do Sul |
Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas |
13.273, de 2005 |
Timbó | Capital Catarinense do Cicloturismo |
17.755, de 2019 |
Timbó Grande | Capital Catarinense Cabocla do Contestado |
18.005, de 2020 |
Treze de Maio |
Santuário de Nossa Senhora Aparecida como ponto turístico religioso |
16.428, de 2014 |
Treze Tílias |
Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira |
12.144, de 2002 |
Tubarão |
Estância Termo Mineral a localidade denominada “Guarda” |
1.855, de 1958 |
Capital Catarinense do Turismo Ferroviário (Redação incluída pela Lei 18.990, de 2024) | 18.990, de 2024 | |
Turvo |
Capital Catarinense da Mecanização Agrícola |
13.044, de 2004 |
União do Oeste |
Capital Catarinense do Boi no Rolete |
14.060, de 2007 |
Urubici |
Capital Catarinense dos Tesouros Naturais |
12.475, de 2002 |
Urupema |
Capital Catarinense da Truta |
11.921, de 2001 |
Urussanga |
Capital Catarinense do Bom Vinho |
12.398, de 2002 |
Vidal Ramos | Capital Catarinense do Doce |
11.570, de 2000 |
Capital Catarinense do Cimento |
15.222, de 2010 |
|
Videira |
Capital Catarinense da Uva Capital Catarinense da Uva e do Espumante |
12.476, de 2002 e 17.262, de 2017 |
Xanxerê |
Capital Catarinense do Milho |
11.955, de 2001 |
MUNICÍPIOS |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
Urussanga, Pedras Grandes, Morro da Fumaça, Içara e Nova Veneza |
Vales da Uva Goethe a região compreendida entre os Municípios de Urussanga, Pedras Grandes, Morro da Fumaça, Içara e Nova Veneza. | 14.389, de 2008 |
Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho |
Vale Catarinense da Produção do Gado Jersey |
16.023, de 2013 |
Arabutã, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul e Seara |
Vale da Produção (Redação dada pela Lei 18.760, de 2023) |
15.748, de 2012; 18.760, de 2023 |
MICRORREGIÃO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
Rio do Sul |
Polo Catarinense de Esportes Radicais |
12.013, de 2001 |