LEI N° 17.135, DE 8 DE MAIO DE 2017

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0242.6/2014

DOE: 20.528, de 9/5/17

Veto total - MSV/00690/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual dos PMs Evangélicos, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos PMs Evangélicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, para homenagear todos os Policiais Militares Evangélicos do Estado de Santa Catarina, bem como os membros da União de Militares Evangélicos do Estado de Santa Catarina (UMESC).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente