LEI Nº 17.137, DE 10 DE MAIO DE 2017

Procedência: Natalino Lázare

Natureza: PL./0475.0/2015

DOE: 20.530 de 11/05/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual do Meteorologista, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Meteorologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo homenagear os Meteorologistas no âmbito do Estado de Santa Catarina, bem como incentivar esses profissionais no avanço dos estudos climáticos, a fim de mitigar os danos provocados pelos eventos climáticos extremos.

Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado