LEI Nº 17.148, DE 16 DE MAIO DE 2017

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0043.1/2017

DOE: 17.148 de 16/05/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Anexo I da Lei nº 16.719, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, para instituir a data de 23 de maio como Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

.........

.................................................................................

.........................................

23

DIA ESTADUAL DO SURFE E DOS SURFISTAS

15.572, de 2011

.........

.................................................................................

.........................................

” (NR)