LEI Nº 17.148, DE 16 DE MAIO DE 2017
Procedência: Dep. João Amin
Natureza: PL./0043.1/2017
DOE: 17.148 de 16/05/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Anexo I da Lei nº 16.719, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, para instituir a data de 23 de maio como Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.719, de 8 de
outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
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” (NR)