LEI Nº 17.160, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0090.8/2017

DOE: 20.548, de 06/06/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, constante do Anexo I da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo Subação 2017AS000002

REDUÇÃO




Metas Financeiras




U.O. Prog. Subação

20162019

Alteração

Atualizada





48091 0101 012664 Equipar o Hospital Regional do Oeste - Chapecó

22.543.178

9.100.000

13.443.178





48091 0101 012588 AP Ampliação e readequação do Hospital São Paulo - Xanxerê

28.000.000

6.943.000

21.057.000





48091 0101 012586 Equipar as unidades assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde

75.152.811

5.000.000

70.152.811

Total

125.695.989

21.043.000

104.652.989





SUPLEMENTAÇÃO




Metas Financeiras




U.O. Prog. Subação

20162019

Alteração

Atualizada





48091 0100 014139 Equipar o Hospital Regional do Oeste de Chapecó - Caminhos do Desenvolvimento

0

9.100.000

9.100.000





48091 0100 14174 Equipar o Hospital São Paulo em Xanxerê

0

6.943.000

6.943.000





48091 0100 014148 Equipar as unidades da Secretaria de Estado da Saúde

0

5.000.000

5.000.000

Total

0

21.043.000

21.043.000