LEI Nº 17.161, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0032.9/2017

DOE: 20.548, de 06/06/2017

Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Porto União, no dia 5 do mês de setembro do corrente ano, data em que se comemora o Centenário da criação do Município.

Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data de que trata o caput deste artigo, deverão resgatar a história da criação da Cidade, especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado