LEI Nº 17.162, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Procedência: Dep. João Amin
Natureza: PL./0105.9/2017
DOE: 20.548, de 06/06/2017
Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Capital do
Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o
Município de Chapecó, no dia 25 do mês de agosto do corrente ano, data
em que se comemora o Centenário da criação do Município.
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data de que trata o caput
deste artigo, deverão resgatar a história de criação da Cidade,
especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros
habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado