LEI Nº 17.170, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: MPV/00209/2017 - PCL/00209/2017

DOE: 20.550 de 8/6/17

ADI TJSC - 8000351-95.2017.8.24.0000 - c) julgar parcialmente procedentes os demais pedidos para, com efeitos ex nunc após o decurso do prazo de cento e oitenta (180) dias da publicação deste acórdão, declarar a inconstitucionalidade: (c.1) dos cargos comissionados de Consultor Jurídico previstos nos ANEXOS V-B, V-C, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-G, VII-H, VII-I, VII-J, VII-L, VII-M, VII-N, IX-B, X-A, X-D, X-E e X-F, da Lei Complementar Estadual n. 381, de 07/05/2007, com a redação alterada pelas Leis Complementares n. 534/2011, n. 670/2016 e pelas Leis n. 17.170/2017 e n. 17.17/2017; d) afastar os efeitos repristinatórios de eventuais leis estaduais anteriores à Lei Complementar n. 381/2007, alterada pelas Leis Complementares n. 534/2011, 670/2016 e pelas Leis n. 17.170/2017 e 17.173/2017, que disponham sobre os mesmos cargos de provimento em comissão aqui declarados inconstitucionais. Acórdão: 04/10/2018.

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei Complementar nº 381 de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. ........................................................................................

......................................................................................................

IX – Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, a cuja estrutura se integra a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 69 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. ........................................................................................

......................................................................................................

II – formular e coordenar as políticas estaduais de assistência social, trabalho, habitação e segurança alimentar e nutricional;

III – elaborar o Pacto de Aprimoramento de Gestão da Política de Assistência Social de Santa Catarina, das políticas estaduais de assistência social, trabalho e habitação, de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;

......................................................................................................

IX – normatizar, implementar e executar as políticas sociais relacionadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;

X – organizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção do SUAS e SISAN; e

............................................................................................” (NR)

Art. 3º A Subseção Única da Seção VII do Capítulo V do Título IV da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL

......................................................................................................

CAPÍTULO V

DAS SECRETARIAS DE ESTADO SETORIAIS

...................................................................................................

Seção VII

Da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

......................................................................................................

Subseção Única

Da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária

Art. 70. À Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, compete:

I – executar a política estadual de habitação popular de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;

II – realizar estudos e elaborar programas habitacionais;

III – fiscalizar, acompanhar e monitorar obras habitacionais; e

IV – realizar estudos e elaborar projetos de regularização fundiária, acompanhando e monitorando sua execução.” (NR)

Art. 4º O art. 157 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 157. ......................................................................................

......................................................................................................

VII – Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária; e

............................................................................................” (NR)

Art. 5º O Anexo VII-G da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a alínea “a” do inciso IX do art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

Florianópolis, 7 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VII-G

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,

TRABALHO E HABITAÇÃO

(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO SECRETÁRIO




Assistente do Secretário

2

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Assessor Jurídico

1

DGS/FTG

2

Coordenador de Eventos

1

DGS/FTG

2

Coordenador Estadual da Igualdade Racial

1

DGS

1

Coordenadora Estadual da Mulher

1

DGS

1

Coordenador Estadual do Idoso

1

DGS

1

Coordenador Estadual da Juventude

1

DGS

1

Consultor Especial de Ações Sociais

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

1

DGI

1





GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO




Secretário Adjunto

1



Assistente do Secretário Adjunto

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento e Avaliação

1

DGS/FTG

2

Gerente de Contratos e Convênios

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL




Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional

1

DGS/FTG

1

Gerente de Projetos para Alimentação Saudável e CAISAN

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Diretor de Assistência Social

1

DGS/FTG

1

Gerente de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social

1

DGS/FTG

2

Gerente de Proteção Social Especial

1

DGS/FTG

2

Gerente de Proteção Social Básica

1

DGS/FTG

2

Gerente do Centro Educacional São Gabriel

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

1

DGS/FTG

2





Gerente de Avaliação e Gestão da Informação

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão do Trabalho no Sistema Único de Assistência Social

1

DGS/FTG

2

Gerente de Benefícios, Transferência de Renda e Programas

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA




Diretor de Trabalho, Emprego e Renda

1

DGS/FTG

1

Gerente de Qualificação Social e Profissional

1

DGS/FTG

2





DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS




Diretor de Direitos Humanos

1

DGS/FTG

1

Assistente do Diretor de Direitos Humanos

1

DGS/FTG

2





SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA




Consultor-Geral

1



Diretor de Habitação

1

DGS/FTG

1

Gerente de Projetos Habitacionais

1

DGS/FTG

2

Gerente de Fiscalização, Acompanhamento e Monitoramento de Obras Habitacionais

1

DGS/FTG

2

Diretor de Regularização Fundiária

1

DGS/FTG

1

Gerente de Projetos de Regularização Fundiária

1

DGS/FTG

2

Gerente de Acompanhamento e Monitoramento de Regularização Fundiária

1

DGS/FTG

2

” (NR)