LEI Nº 17.170, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Procedência: Governamental
Natureza: MPV/00209/2017 - PCL/00209/2017
DOE: 20.550 de 8/6/17
ADI TJSC - 8000351-95.2017.8.24.0000 - c) julgar parcialmente procedentes os demais pedidos para, com efeitos ex nunc após o decurso do prazo de cento e oitenta (180) dias da publicação deste acórdão, declarar a inconstitucionalidade: (c.1) dos cargos comissionados de Consultor Jurídico previstos nos ANEXOS V-B, V-C, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-G, VII-H, VII-I, VII-J, VII-L, VII-M, VII-N, IX-B, X-A, X-D, X-E e X-F, da Lei Complementar Estadual n. 381, de 07/05/2007, com a redação alterada pelas Leis Complementares n. 534/2011, n. 670/2016 e pelas Leis n. 17.170/2017 e n. 17.17/2017; d) afastar os efeitos repristinatórios de eventuais leis estaduais anteriores à Lei Complementar n. 381/2007, alterada pelas Leis Complementares n. 534/2011, 670/2016 e pelas Leis n. 17.170/2017 e 17.173/2017, que disponham sobre os mesmos cargos de provimento em comissão aqui declarados inconstitucionais. Acórdão: 04/10/2018.
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a Lei Complementar nº 381 de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. ........................................................................................
......................................................................................................
IX – Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, a cuja estrutura se integra a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 69 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. ........................................................................................
......................................................................................................
II – formular e coordenar as políticas estaduais de assistência social, trabalho, habitação e segurança alimentar e nutricional;
III – elaborar o Pacto de Aprimoramento de Gestão da Política de Assistência Social de Santa Catarina, das políticas estaduais de assistência social, trabalho e habitação, de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;
......................................................................................................
IX – normatizar, implementar e executar as políticas sociais relacionadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;
X – organizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção do SUAS e SISAN; e
............................................................................................” (NR)
Art. 3º A Subseção Única da Seção VII do Capítulo V do Título IV da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS DE ESTADO SETORIAIS
...................................................................................................
Seção VII
Da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
......................................................................................................
Subseção Única
Da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária
Art. 70. À Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, compete:
I – executar a política estadual de habitação popular de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;
II – realizar estudos e elaborar programas habitacionais;
III – fiscalizar, acompanhar e monitorar obras habitacionais; e
IV – realizar estudos e elaborar projetos de regularização fundiária, acompanhando e monitorando sua execução.” (NR)
Art. 4º O art. 157 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157. ......................................................................................
......................................................................................................
VII – Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária; e
............................................................................................” (NR)
Art. 5º O Anexo VII-G da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a alínea “a” do inciso IX do art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.
Florianópolis, 7 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VII-G
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E HABITAÇÃO
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade |
Código |
Nível |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
|
Assistente do Secretário |
2 |
DGS/FTG |
2 |
Assessor de Comunicação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Consultor Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Coordenador de Eventos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Coordenador Estadual da Igualdade Racial |
1 |
DGS |
1 |
Coordenadora Estadual da Mulher |
1 |
DGS |
1 |
Coordenador Estadual do Idoso |
1 |
DGS |
1 |
Coordenador Estadual da Juventude |
1 |
DGS |
1 |
Consultor Especial de Ações Sociais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Consultor Técnico |
1 |
DGI |
1 |
|
|
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO |
|
|
|
Secretário Adjunto |
1 |
|
|
Assistente do Secretário Adjunto |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Apoio Operacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Planejamento e Avaliação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Contratos e Convênios |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Gestão de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
|
|
|
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Projetos para Alimentação Saudável e CAISAN |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
Diretor de Assistência Social |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Proteção Social Especial |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Proteção Social Básica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente do Centro Educacional São Gabriel |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
Gerente de Avaliação e Gestão da Informação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Gestão do Trabalho no Sistema Único de Assistência Social |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Benefícios, Transferência de Renda e Programas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA |
|
|
|
Diretor de Trabalho, Emprego e Renda |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Qualificação Social e Profissional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS |
|
|
|
Diretor de Direitos Humanos |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assistente do Diretor de Direitos Humanos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
|
|
|
Consultor-Geral |
1 |
|
|
Diretor de Habitação |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Projetos Habitacionais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Fiscalização, Acompanhamento e Monitoramento de Obras Habitacionais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Diretor de Regularização Fundiária |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Projetos de Regularização Fundiária |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Acompanhamento e Monitoramento de Regularização Fundiária |
1 |
DGS/FTG |
2 |
” (NR)