LEI Nº 17.176, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0036.2/2017

DOE: 20.557, de 21/06/17

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festilha, no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festilha, a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, no Município de São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado