LEI Nº 17.176, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0036.2/2017
DOE: 20.557, de 21/06/17
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festilha, no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina a Festilha, a ser comemorada, anualmente, no
mês de abril, no Município de São Francisco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado