LEI Nº 17.177, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0039.5/2017

DOE: 20.557, de 21/06/17

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui a Festa Nacional do Leitão Assado (FENAL), do Município de Concórdia, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Festa Nacional do Leitão Assado (FENAL), realizada, anualmente, no Município de Concórdia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado