LEI Nº 17.177, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0039.5/2017
DOE: 20.557, de 21/06/17
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui a Festa Nacional do Leitão Assado (FENAL), do Município de Concórdia, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Festa
Nacional do Leitão Assado (FENAL), realizada, anualmente, no Município
de Concórdia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado