LEI Nº 17.207, DE 19 DE JULHO DE 2017
Natureza: PL./0035.1/2017
DOE: 20.578, de 20/07/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia do Advogado Criminalista, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado,
anualmente, no dia 2 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado