LEI Nº 17.225, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0146.7/2017
DOE: 20.600 de 21/8/2017
Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida,
simbolicamente, para o Município de Taió, no dia 7 de setembro do
corrente ano, data em que se comemora o Centenário de sua colonização.
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais do Poder Executivo estadual realizados na data de que trata o caput deste artigo deverão resgatar a história do Município, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado