LEI Nº 17.225, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0146.7/2017

DOE: 20.600 de 21/8/2017

Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Taió, no dia 7 de setembro do corrente ano, data em que se comemora o Centenário de sua colonização.

Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais do Poder Executivo estadual realizados na data de que trata o caput deste artigo deverão resgatar a história do Município, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado