LEI Nº 17.226, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0109.2/2017

DOE: 20.600 de 21/8/2017

Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Joaçaba, no dia 25 do mês de agosto do corrente ano, data que se comemora o centenário da criação do Município.

Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o caput deste artigo, deverão resgatar a história de criação da Cidade, especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado