LEI Nº 17.226, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini
Natureza: PL./0109.2/2017
DOE: 20.600 de 21/8/2017
Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida,
simbolicamente, para o Município de Joaçaba, no dia 25 do mês de agosto
do corrente ano, data que se comemora o centenário da criação do
Município.
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o caput
deste artigo, deverão resgatar a história de criação da Cidade,
especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque
à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado