LEI Nº 17.247, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0282.3/2017

DOE: 20.614 de 12/9/2017

Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transferência da Capital do Estado para o Município de Mafra, no dia 8 de setembro do corrente ano, data que se comemora o centenário de criação do Município.

Art. 2º A transferência terá caráter simbólico.

Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o art. 1º desta Lei deverão resgatar a história de criação da Cidade, especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado