LEI Nº 17.247, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0282.3/2017
DOE: 20.614 de 12/9/2017
Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Esta Lei dispõe sobre a transferência da Capital do Estado para o
Município de Mafra, no dia 8 de setembro do corrente ano, data que se
comemora o centenário de criação do Município.
Art. 2º A transferência terá caráter simbólico.
Parágrafo
único. As solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o
art. 1º desta Lei deverão resgatar a história de criação da Cidade,
especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque
à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado