LEI Nº 17.249, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Narcizo Parisotto

Natureza: PL./0404.6/2016

DOE: 20.616 de 14/09/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana de Homenagem aos Heróis de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Homenagem aos Heróis de Santa Catarina, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 19 e 25 de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei é dedicada à memória dos policiais e bombeiros militares e policiais civis catarinenses mortos em serviço.

Art. 2º A Semana de Homenagem aos Heróis de Santa Catarina deve abranger a realização de palestras sobre segurança pública, bem como de ações e trabalhos interativos visando relembrar a coragem e a abnegação desses agentes públicos no exercício de suas funções em prol da sociedade.

Parágrafo único. As ações descritas no caput deste artigo constituem rol exemplificativo, podendo ser executadas outras atividades em homenagem aos heróis de Santa Catarina de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado