LEI Nº 17.249, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Narcizo Parisotto
Natureza: PL./0404.6/2016
DOE: 20.616 de 14/09/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana de Homenagem aos Heróis de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana de Homenagem aos Heróis de Santa Catarina,
a ser celebrada, anualmente, entre os dias 19 e 25 de agosto, no Estado
de Santa Catarina.
Parágrafo
único. A Semana de que trata esta Lei é dedicada à memória dos
policiais e bombeiros militares e policiais civis catarinenses mortos
em serviço.
Art.
2º A Semana de Homenagem aos Heróis de Santa Catarina deve abranger a
realização de palestras sobre segurança pública, bem como de ações e
trabalhos interativos visando relembrar a coragem e a abnegação desses
agentes públicos no exercício de suas funções em prol da sociedade.
Parágrafo único. As ações descritas no caput
deste artigo constituem rol exemplificativo, podendo ser executadas
outras atividades em homenagem aos heróis de Santa Catarina de que
trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado