LEI Nº 17.250, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0203.0/2017

DOE: 20.616 de 14/09/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado