LEI Nº 17.256, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0069.0/2017
DOE: 20.621 de 21/9/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Catarinense da Banana, no Município de Corupá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa
Catarinense da Banana, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana
de agosto, no Município de Corupá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado