LEI Nº 17.256, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0069.0/2017

DOE: 20.621 de 21/9/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Catarinense da Banana, no Município de Corupá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa Catarinense da Banana, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de agosto, no Município de Corupá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado