LEI Nº 17.258, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0028.2/2017
DOE: 20.621 de 21/9/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Mel, no Município de Santa Terezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Festa do Mel, a ser comemorada, anualmente, na segunda
quinzena do mês de setembro, no Município de Santa Terezinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado