LEI Nº 17.258, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0028.2/2017

DOE: 20.621 de 21/9/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Mel, no Município de Santa Terezinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Mel, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro, no Município de Santa Terezinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado