Procedência: Dep. Altair Silva
Natureza: PL./0163.8/2017
DOE: 20.625 de 27/9/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Coach no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Coach, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo
único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado