LEI Nº 17.267, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari e Darci de Matos

Natureza: PL./0254.0/2017

DOE: 20.628 de 2/10/2017

Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Itaiópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Itaiópolis, no dia 28 de outubro de 2018, data em que se comemora o Centenário de emancipação daquele Município.

Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais do Poder Executivo estadual realizados na data de que trata o caput deste artigo deverão resgatar a história do Município, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado