LEI Nº 17.267, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari e Darci de Matos
Natureza: PL./0254.0/2017
DOE: 20.628 de 2/10/2017
Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida,
simbolicamente, para o Município de Itaiópolis, no dia 28 de outubro de
2018, data em que se comemora o Centenário de emancipação daquele
Município.
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais do Poder Executivo estadual realizados na data de que trata o caput deste artigo deverão resgatar a história do Município, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado