LEI Nº 17.279, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Procedência: Dep. Mario Marcondes

Natureza: PL./0158.0/2017

DOE: 20.632 de 06/10/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado