LEI Nº 17.279, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
Procedência: Dep. Mario Marcondes
Natureza: PL./0158.0/2017
DOE: 20.632 de 06/10/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, a ser
comemorado, anualmente, no dia 1º de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado