LEI Nº 17.294, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0413.7/2017

DOE: 20.645, de 27/10/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 2º da Lei nº 17.276, de 2017, que altera a Lei nº 13.622, de 2005, que normatiza a participação de atletas, representantes de Municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (FESPORTE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.276, de 5 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado