LEI Nº 17.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0191.1/2017

DOE: 20.645, de 27/10/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense, a ser realizada, anualmente, nos meses de junho e julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado