LEI Nº 17.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0191.1/2017
DOE: 20.645, de 27/10/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense, a ser
realizada, anualmente, nos meses de junho e julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado