LEI Nº 17.297, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0027.1/2017
DOE: 20.645, de 27/10/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Ovelha, no Município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Ovelha, a ser comemorada,
anualmente, na segunda quinzena do mês de março, no Município de Campo
Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado