LEI Nº 17.297, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0027.1/2017

DOE: 20.645, de 27/10/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Ovelha, no Município de Campo Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Ovelha, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, no Município de Campo Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado