LEI Nº 17.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0301.0/2017

DOE: 20.655, de 14/11/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 348, de 1958, que “Altera a divisão territorial do Estado”, para fazer a correção ortográfica do nome do Município de Grão Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………….……………………………….………..

………………………………………………………………………….

VII – GRÃO-PARÁ - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do Município de Orleans;

…………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O Anexo da Lei nº 348, de 1958, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958)

“ANEXO

...............................................................................................................................................

MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ

Começam na nascente do Rio Pequeno na Serra Geral, descem por este até desembocar no Rio Braço do Norte; descem pelo Rio Braço do Norte até a foz do Rio Cachorrinhos; desse ponto sobem pelo Rio Cachorrinhos até a sua nascente; seguindo pelo divisor de águas que separa o atual distrito de Grão-Pará do distrito da sede do Município de Orleans, até encontrar a divisa com o Município de Bom Retiro; seguindo em direção norte, pela Serra Geral, divisando com o Município de Bom Retiro, até a nascente do Rio Pequeno.

.....................................................................................................................................”(NR)