LEI PROMULGADA Nº 348, de 21 de junho de 1958

Procedência – Comissão Especial

Natureza: PL 86/58

DA. 408, de 07/07/1958

DA. 418, de 01/08/1958 (republicação de limites)

Alterada pelas Leis: 423/1959; 446/1959;

10.586/1997; 17.319/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a divisão territorial do Estado.

O Deputado José de Miranda Ramos, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam, de conformidade com os atos das Câmaras Municipais deste Estado, sobre desmembramentos de seus territórios, criados os seguintes municípios, com os limites constantes do anexo que é parte integrante desta Lei:

I – ABELARDO LUZ – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Xanxerê;

II – ÁGUA DOCE – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Joaçaba;

III – CAMPO ERÊ – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

IV – CORUPÁ – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Jaraguá do Sul;

V – CUNHA PORÃ – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Palmitos;

VI – FACHINAL DOS GUEDES FAXINAL DOS GUEDES (Redação dada pela Lei 10.586, de 1997) – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Xanxerê;

VII – GRÃO PARÁ – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Orleães;

VII – GRÃO-PARÁ - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do Município de Orleans; (Redação dada pela Lei 17.319, de 2017).

VIII – HENRIQUE LAGE IMBITUBA (Redação dada pela Lei Promulgada 446, de 1959) – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Laguna;

IX – ILHOTA – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Itajaí;

X – LUIZ ALVES – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Itajaí;

XI – JACINTO MACHADO – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Turvo;

XII – MARAVILHA – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Palmitos;

XIII – MELEIRO – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Turvo;

XIV – NOVA VENEZA – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Criciúma;

XV – PENHA – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Itajaí;

XVI – PONTE SERRADA – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Joaçaba;

XVII – POUSO REDONDO – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Rio do Sul;

XVIII – PRAIA GRANDE – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Turvo;

XIX – RIO DAS ANTAS – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Caçador;

XX – RIO FORTUNA – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Braço do Norte;

XXI – RIO DO OESTE – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Rio do Sul;

XXII – SANTA CECÍLIA – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Curitibanos;

XXIII – SÃO JOÃO BATISTA – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Tijucas;

XXIV – SÃO JOÃO DO SUL – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Sombrio;

XXV – SÃO JOSÉ DO CEDRO – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Dionísio Cerqueira;

XXVI – SÃO LOURENÇO DO OESTE – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

XXVII – TROMBUDO CENTRAL – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Rio do Sul;

Art. 2° Os municípios criados por esta Lei serão responsáveis pela cota parte da dívida do município originário, quando as obrigações decorrerem de compromissos e aplicações comprovadas na área desmembrada.

Parágrafo único. A cota parte, a que se refere este artigo, será fixada de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei n. 22, de 14 de novembro de 1947.

Art. 3º Os bens imóveis do município, situados em território separado para constituir município, passarão, de pleno direito e sem indenização, para o patrimônio do novo município.

Art. 4º Os novos municípios não poderão repudiar contratos de serviços públicos já existentes no município de que são originários no que forem exeqüíveis em seu território.

Art. 5º Os municípios criados por esta Lei serão instalados dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 1º O Chefe do Poder Executivo nomeará os prefeitos provisórios para as novas comunas, cuja administração terminará com posse dos prefeitos e vereadores eleitos, o que ocorrerá em 31 de janeiro de 1959.

§ 2º Enquanto não for instalado o município, continuará este sob administração do município de que é originária a sua sede e a contabilidade de sua Receita e Despesa será feita em separado.

§ 3º Dentro de 30 (trinta) dias após a instalação do novo município, a Prefeitura do município originário enviará àquele os livros de escrituração e a prestação de contas devidamente documentados.

Art. 6º Os municípios criados por esta Lei, continuarão sob a jurisdição da comarca, que se encontrava o território desmembrado para a sua formação.

Art. 7º Continuam em vigor as disposições que fixaram a divisão administrativa do Estado, no que direta ou indiretamente não colidirem com as normas estabelecidas nesta Lei.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 8º Enquanto o novo município não decretar suas próprias leis, vigorarão as da comuna de que é originária a sua sede.

Art. 9º A primeira Câmara Municipal dos municípios criados por esta Lei, compor-se-á de sete (7) vereadores.

Art. 10. As eleições para prefeito e vereadores dos novos municípios, respeitados os dispositivos da legislação eleitora, ocorrerão simultaneamente com o pleito geral de 3 de outubro de 1958.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARIA, em 21 de junho de 1958.

JOSÉ DE MIRANDA RAMOS

Presidente

ANEXO

LIMITES

MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ

a) com o município de Joaçaba:

- partindo da ponte sobre o rio Chapecózinho, na estrada Abelardo Luz-Bebedouro, sobe o rio Chapecózinho até a barra do lajeado Tigre; por este acima até suas cabeceiras, seguindo por uma linha seca até encontrar as cabeceiras do lajeado do Norte; por este abaixo até sua foz no Rio Chapecó Grande; por este abaixo até a barra do lajeado Santa Rosa; e por este acima até suas cabeceiras na divisa do Estado do Paraná;

b) com o Estado do Paraná:

- partindo das cabeceiras do lajeado Santa Rosa, seguindo pelo divisor do Estado do Paraná até as cabeceiras do lajeado Tranqueira, na divisa com o município de Xaxim;

c) com o município de Xaxim:

- partindo das cabeceiras do lajeado Tranqueiras, por este abaixo até sua foz no rio Chapecó Grande e por este abaixo até a barra do lajeado Toldo Velho;

d) com o município de Xanxerê:

- partindo da barra do lajeado Toldo Velho, por este acima até a foz do lajeado Matias e por este até encontrar o terreno dos Índios, cujas divisas seguem até encontrar o lajeado Aterrado Alto; por este abaixo até sua foz no lajeado Formigas; daí segue por uma linha seca ruma leste, até encontrar a divisa da fazenda de Alberto Berthier de Almeida, seguindo por uma linha seca que divide essa fazenda até o rio Chapecózinho e por este acima até a barra do lajeado Procópio;

e) com o município de Fachinal dos Guedes:

- partindo da barra do lajeado Procópio, sobe o rio Chapecózinho até a barra do lajeado Moreira e por este acima até suas cabeceiras; daí segue por uma linha seca dividindo com a fazenda Maciel até as cabeceiras do lajeado Barroso e por este abaixo até a estrada Abelardo Luz – Bebedouro, e por esta até o ponto de partida.

MUNICÍPIO DE CORUPÁ

a) Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Pedra d’Amolar e Jaraguá encontra o divisor das águas dos rios Itapocú e dos Cedros; segue pelo primeiros divisor até alcançar a cabeceira do ribeirão Poço d’Anta; dali pelo divisor das águas até o morro do Stulzer, prosseguindo pelo mesmo, até o Rio Itapocú, desce por este até a sua foz, no rio Itapocú para seguir pela margem deste até a foz do Ribeirão Grande do Norte; daí em linha reta até a Serra do Ribeirão Grande do Norte, continuando pelo divisor das águas até as serras que fazem a divisão doas águas do Rio Itapocuzinho, e por esse divisor até as águas dos rios Humboldt, Ano Bom e Turvo.

MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ

a) com o município de Maravilha

Começa na confluência do lajeado Fuzil com o rio das Antas. subindo pelo primeiro até sua nascente no marco do lote nº 134 e por esta linha de divisa até encontrar o arroio Salso; por este abaixo até sua barra com o lajeado Sarandi; subindo por este até encontrar a barra da Sanga Sarandi-Mirim; por esta acima até a sua cabeceira; ddaípor linha seca até encontrar os marcos nºs. 21 e 70; seguindo por este travessão até os marcos nºs. 63 e 69 da Seção Trairas; seguindo por esta linha divisória até encontrar o lajeado Iraceminha; por este abaixo até encontrar a estrada que liga a estrada Maravilha na altura do lote nº 29, seguindo por esta até encontrar os marcos nºs 28 e 29; seguindo pelo travessão que divide os mesmos até encontrar o rio Iracema; por este acima até encontrar a barra do lajeado Segredo; subindo por este até a sua cabeceira e marcos nºs 31 e 32; seguindo por esta linha de divisa até encontrar a nascente do lajeado Pedreira; por este abaixo até encontrar os marcos dos lotes nºs 62 e 63; seguindo a linha divisória até encontrar o lajeado Araçá;

b) com o município de São Carlos:

Começa no lajeado Araçá, na altura do marco dos lotes nºs 62 e 63 da Seção Humaitá; desce por este até a sua confluência com lajeado Curupí; por este acima até confrontar as divisas dos lotes nºs 104 e 105, segue por esta até encontrar as divisas dos lotes nºs 132 e 133; por esta até encontrar a sanga Corupaí; desce por esta até a confluência do lajeado Itapé; sobe por este até encontrar uma sanga; por esta acima até encontrar a linha da divisa dos lotes nºs 162 e 163; prossegue por esta linha de divisa até encontrar o lajeado Jaiçá; sobe por este até a sua nascente; daí em linha seca no marco do lote nº 194; deste até uma sanga situada no referido lote; por esta sanga até a sua foz no lajeado Araçazinho; por este abaixo até a confluência do lajeado Demora; sobe por este até sua nascente; daí pelo travessão que passa no marco divisor dos lotes 14 e 95 da Seção Borevi, até o lajeado Cambará; desce por este até a sua foz no lajeado Barra Grande; desce por este até o marco dos lotes nºs 129 e 130;

c) com o município de Palmitos:

Começa na lajeado Barra Grande na altura do marco dos lotes nºs 129 e 130; segue em linha reta até encontrar a sanga Jundiaí no marco Sul do lote nº 65; por esta abaixo até sua confluência com o rio São Domingos; daí em linha reta pela divisa dos lotes nºs 146 e 147; subindo o lajeado Sertão até encontrar a divisa sul da Gleba de Pinheirais e por dito travessão até a divisa da referida Gleba com o lote nº 23; daí rumo Norte ainda pela divisa da mesma Gleba até o marco divisor dos lotes nºs 24 e 39 e por esta divisa até a cabeceira da sanga Potiguara; por esta abaixo até sua confluência com o lajeado Pindó; por este acima até a divisa dos lotes nºs 134 e 135; seguindo por esta até a cabeceira da sanga Candeia; por esta abaixo até a sua confluência com o lajeado Iracema;

d) com o município de Mondaí:

Começa na altura da confluência da sanga Candeia com o lajeado Iracema e daí em linha reta Leste-Oeste até as cabeceiras na sanga Farropilha, na altura da divisa dos lotes nºs 254 e 255; descendo pela sanga Farropilha até sua confluência com o lajeado Biguá; por este abaixo até sua foz no rio das Antas;

e) com o município de Descanso:

começa na confluência do Lajeado Biguá com o rio das Antas; sobe por este até a confluência do Lajeado Fuzil.

MUNICÍPIO DE FACHINAL DOS GUEDES FAXINAL DOS GUEDES (Redação dada pela Lei 10.586, de 1997)

a) com o município de Xanxerê:

partindo do rio Iraní sobe o lajeado Cardoso até suas cabeceiras, daí segue por uma linha seca até as cabeceiras do lajeado Sapupema; por este abaixo até sua foz no arroio Grande e por este até sua foz no rio Chapecozinho.

b) com o município de Abelardo Luz:

partindo da barra do arroio Grande sobe o rio Chapecózinho até a barra do lajeado Moreira; por este acima até suas cabeceiras, seguindo por uma linha seca que divide com a fazenda Maciel até as cabeceiras do lajeado Barroso; por este abaixo até a estrada Abelardo Luz – Bebedouro e por esta até o rio Chapecózinho.

c) com o município de Ponte Serrada:

começa na confluência do rio Ressaca, no rio Irani; sobe o primeiro até a foz do lajeado Torto; continua por este acima até a sua nascente; daí numa linha seca até a cabeceira do lajeado Paulo; descendo este até a sua foz no rio Chapecózinho; segue por este acima até a barra do lajeado Tigre; o qual sobe até a sua nascente; daí por uma linha seca alcança a cabeceira do lajeado Norte; desce este até a sua barra no rio Chapecó; desce por este até a foz do lajeado Santa Rosa, o qual sobe até a sua mais alta nascente.

d) com os municípios de Concórdia e Seára:

partindo da barra do lajeado Ressaca, rio Irani abaixo até o ponto de partida.

MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ

Começam na nascente do Rio Pequeno na Serra Geral, descem por este até desembocar no Rio Braço do Norte; descem pelo Rio Braço do Norte até a foz do Rio Cachorrinhos; desse ponto sobem pelo Rio Cachorrinhos até a sua nascente; seguindo pelo divisor de águas que separa o atual distrito de Grão Pará do distrito da sede do Município de Orleães, até encontrar a divisa com o Município de Bom Retiro; seguindo em direção norte, pela Serra Geral, divisando com o Município de Bom Retiro, até a nascente do Rio Pequeno.

MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ

Começam na nascente do Rio Pequeno na Serra Geral, descem por este até desembocar no Rio Braço do Norte; descem pelo Rio Braço do Norte até a foz do Rio Cachorrinhos; desse ponto sobem pelo Rio Cachorrinhos até a sua nascente; seguindo pelo divisor de águas que separa o atual distrito de Grão-Pará do distrito da sede do Município de Orleans, até encontrar a divisa com o Município de Bom Retiro; seguindo em direção norte, pela Serra Geral, divisando com o Município de Bom Retiro, até a nascente do Rio Pequeno. (Redação dada pela Lei 17.319, de 2017).

MUNICÍPIO DE HENRIQUE LAGE IMBITUBA (Redação dada pela Lei Promulgada 446, de 1959)

Partindo da ponta de Imbituba, em direção ao sul, segue pela praia até encontrar a divisa do município de Laguna, na ponta de Itaperobá, daí segue pela divisa, por uma linha seca até encontrar a Lagoa do Mirim, pela margem direita desta até a divisa com o município de Palhoça. Daí pelo limite inter-municipal até o Oceano na ponta do Ouvidor. Segue daí para o sul, pela praia até o ponto de partida.

MUNICÍPIO DE ILHOTA

a) com o município de Itajaí:

- começa na nascente do Ribeirão dos Ferreiras, na divisa com o município de Gaspar; deste ponto segue por uma linha seca até a nascente do ribeirão Bendini; desce por este até a ponte da estrada de ferro Santa Catarina; sobe pela referida estrada até as faldas leste do morro da Boa Vista; deste ponto segue por uma linha seca até a foz do ribeirão Espinheiro no rio Itajaí Açú; por este abaixo até a foz do ribeirão Galego; sobe por este até a sua nascente; daí por uma linha seca em rumo Norte Verdadeiro, até encontrar o ribeirão Tapume; deste ponto segue por uma linha seca até a foz do ribeirão da Prata, no rio Luiz Alves;

b) com o município de Luiz Alves:

- começa na foz do ribeirão da Prata, no rio Luiz Alves; sobe por este até a sua nascente; daí segue por uma linha seca que passando pelo morro das Laranjeiras alcança o morro Azul; daí segue pelo divisor das águas dos rios Baú e Máximo, passando pelo morro do Baú, até alcançar o divisor das águas dos rios Luiz Alves e Itajaí Áçú;

c) com o município de Gaspar:

- começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Baú e Máximo, e passando pelo morro do Baú encontra o divisor das águas dos rios Luiz Alves e Itajaí Açú; segue por este divisor até alcançar a nascente do ribeirão do Pocinho; por este abaixo até sua foz no rio Itajaí Açú; desce por este até a foz do ribeirão das Minas; por este acima até a foz do ribeirão Cachoeira; daí por uma linha seca até a nascente do ribeirão dos Ferreiras.

MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES

a) com o Município de Ilhota:

- começa na foz do ribeirão da Prata no rio Luiz Alves; sobe por este até sua nascente; daí segue por uma linha seca que passando pelo morro das Laranjeiras alcança o morro Azul; daí segue pelo divisor das águas dos rios Baú e Máximo, passando pelo morro do Baú até alcançar o divisor das águas dos rios Luiz Alves e Itajaí-Açú;

b) com o município de Gaspar:

- começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Baú e Máximo, que passando pelo morro do Baú encontra o divisor das águas dos rios Luiz Alves e Itajaí-Açú; segue por este divisor até o morro dos Cachorros;

c) com o município de Guaramirim:

- começa no ponto mais alto do morro dos Cachorros; segue em direção ao divisor das águas entre o ribeirão Paula Ramos e Bonito; continuando pelo divisor das águas entre aquele ribeirão e Braço Seco, e, depois pelo divisor entre os ribeirões Braço Serafim e Braço Serafim e Braço Seco até o ponto mais alto do morro Gildo Bompani, continuando pelo divisor das águas entre os rios Braço do Norte e Braço Comprido, entre aquele e Braço Miguel, até a nascente do ribeirão Jacaré, no divisor das águas entre as bacias dos rios Jacaré e Itapocú;

d) com o município de Araquari:

- começa na nascente do ribeirão Jacaré, no divisor das águas dos rios Itajaí e Itapocú; segue por este divisor, passando pelo morro do Itapocú, até alcançar a nascente do rio Bracinho; desce por este até desembocar no rio do Peixe ou Novo; por este abaixo até a foz do ribeirão Jacaré Velho;

e) com o município de Penha:

- começa na foz do ribeirão Jacaré Velho, no rio do Peixe, ou Novo; desce por este até encontrar a foz de um ribeirão, seu afluente da margem esquerda, que desemboca aproximadamente a 6 quilômetros da foz deste rio, no rio Luiz Alves;

f) com o município de Itajaí:

- começa na foz de um ribeirão, afluente da margem esquerda do rio do Peixe, ou Novo, que desemboca aproximadamente a 6 quilômetros da foz deste rio, no rio Luiz Alves; pelo rio do Peixe, ou Novo abaixo, até a sua foz no rio Luiz Alves; desce por este até a foz do ribeirão Prata.

MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO

a) com o distrito de Ermo no município de Turvo:

- a linha que divide as terras de Máximo Cesa e filhos, das de Sabino Zanatta, até encontrar a estrada de Morro do Louro, indo por esta até encontrar a localidade de Vista Alegre;

b) com o município de Sombrio:

- da localidade de Vista Alegre, em linha seca até o pico do Morro das Moças, deste, também em linha seca até a nascente da Sanga do Vinagre, seguindo por esta até sua foz no rio Leão.

c) com o município de Praia Grande:

d) com o Estado do Rio Grande do Sul:

- a Serra Geral;

e) com o distrito da sede do município de Turvo:

- da nascente do Rio Pinheirinho até sua desembocadura no Rio da Pedra, descendo por este até a divisa com o distrito de Ermo, indicada nestes limites.

MUNICÍPIO DE MARAVILHA

a) com o município de Chapecó:

- começa na confluência do lajeado Barra Suja com o rio Sargento; sobe pelo primeiro até confrontar com as nascentes do lajeado Jundiá; daí em linha seca até as nascentes do lajeado Jundiá;

b) com o município de São Carlos:

- começa na nascente do lajeado Jundiá, desce por este até encontrar uma sanga que faz a divisa da Seção Araçá; sobe por esta sanga até a sua cabeceira; daí em linha reta até encontrar o lajeado Araçá; desce por este até o marco divisor dos lotes nºs 62 e 63 da Seção Humaitá;

c) com o município de Cunha Porã:

- começa no Lajeado Araçá na altura da divisa dos lotes nºs 62 e 63 da Seção Humaitá; segue por esta divisa até encontrar o lajeado Pedreira; por este acima até sua nascente; daí em linha reta até encontrar as nascentes do lajeado Segredo na altura dos marcos 31 e 32; por este abaixo até sua confluência com o lajeado Iracema; por este abaixo até a divisa dos lotes nºs. 28 e 29; segue por esta divisa até encontrar a estrada Maravilha-Iraceminha; segue por esta até encontrar outra estrada ainda na altura do lote nº 29; seguindo por esta até encontrar o lajeado Iraceminha; por este acima até encontrar a divisa dos lotes nºs 63 e 69; seguindo por esta divisa até encontrar o travessão; seguindo por este rumo Oeste até as cabeceiras da sanga Sarandí-Mirin na altura dos marcos 21 e 70; desce pela referida sanga até sua confluência no lajeado Sarandi; por este abaixo até a confluência do lajeado Salso; por este acima até sua cabeceira na altura da divisa Sul do lote nº 134; seguindo por esta divisa até encontrar o lajeado Fuzil e por este abaixo até sua confluência no rio das Antas.

d) com o município de Descanso:

começa na confluência do Lajeado Fuzil com o rio das Antas; sobe por este até a confluência do rio Sargento;

e) com o município de São Miguel D’Oeste:

começa na confluência do Rio Sargento no Rio das Antas; sobe pelo primeiro até a confluência do lajeado Barra Suja.

MUNICÍPIO DE MELEIRO

a) com o município de Criciúma:

- começa na nascente do Rio do Meio, na Serra Geral, descendo por ele até sua confluência com, o rio Morto, daí segue por uma linha seca até a confluência do rio Braço do Cedro, desce por este último até a sua foz no rio Mãe Luzia;

b) com o município de Araranguá:

começa na foz do rio do Cedro, no rio Mãe Luzia, desce por este último até a confluência do rio Itopava, por este acima até a foz do rio Jundiá;

e) com o município de Turvo:

- começa na foz do rio Jundiá no rio Itopava, segue pelo primeiro acima até a confluência do rio Feio, daí por uma linha seca até a foz do rio Pilão, no rio Manoel Alves, pelo primeiro acima até a sua nascente no Serra Geral.

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA

a) com o município de Araranguá:

começa no Rio Mãe Luzia, na foz do Rio Sanguão; desce pelo primeiro até encontrar o Rio Cedro.

b) com o município de Turvo:

começa na foz do Rio Cedro, no Rio Mãe Luzia; sobe pelo primeiro até encontrar a confluência do Rio do Braço do Cedro; deste ponto, continua por uma linha seca até a foz do Rio do Meio, no Rio Morto; sobe pelo primeiro até a sua mais alta nascente, na Serra Geral.

c) com o município de Criciúma:

começa no Rio Mãe Luzia, na foz do Rio Sangão; sobe pelo primeiro até encontrar a foz da Sanga do Carvalho; por esta acima até encontrar a linha seca que faz divisa com o Município de Urussanga.

d) com o município de Urussanga:

começa na mais alta nascente do Rio Morto, na Serra Geral, segue por uma linha seca até encontrar a outra linha seca que serve de divisa com o Município de Criciúma.

e) com o município de São Joaquim:

pela Serra Geral, desde a divisa com o Município de Turvo até alcançar o Município de Urussanga.

MUNICÍPIO DE PENHA

a) Com o município de Araquarí:

Começa na foz do ribeirão Jacaré Velho, no rio do Peixe ou Novo; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do ribeirão Francisco; por este abaixo até a sua foz no rio do Peixe; seguindo por uma linha seca até a ponta do Jáques.

b) Com o Oceano Atlântico:

Começa na ponta do Jáques, no Oceano Atlântico, segue por este a foz do rio Gravata.

c) Com o município de Itajaí:

Começa na foz do rio Gravata no Oceano Atlântico, sobe por este rio até a sua nascente; daí segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Itajaí-açú e Furado até o ponto em que este divisor corta a Estrada Municipal do povoado de Cabras ao povoado Machado; deste ponto segue por uma linha seca até o primeiro pontilhão, no ribeirão Escalvado, na Estrada Municipal do povoado Escalvado ao povoado Lagoas; daí por outra linha seca até a nascente do rio Escalvadinho, na serra do Escalvado; seguindo por esta serra até encontrar um ribeirão, afluente da margem esquerda do rio do Peixe que desemboca, aproximadamente, a seis quilometros da foz do rio do Peixe, no rio Luiz Alves; da foz daquele ribeirão, pelo rio do Peixe acima até a foz do ribeirão Jacaré Velho.

MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO

a) Com o município de Taió:

- começa no ponto em que a linha seca que une as cabeceiras dos rios Foradinho e Águas Pretas encontra a Serra Geral; segue por aquela linha até a nascente do rio Foradinho; por este abaixo até sua foz no Ribeirão Paleta; desse este até a foz do Braço Leste; por este acima até sua mais alta nascente; daí continua pelo divisor de águas dos rios Itajaí d’Oeste e Ribeirão Paleta, depois pelo divisor de águas dos rios Itajaí d’Oeste e das Pombas, até encontrar o divisor de águas dos ribeirões Erva e Anta Gorda.

b) com o município de Rio d’Oeste:

- começa no ponto em que o divisor de águas dos Rios Itajaí d’Oeste e das Pombas encontra o divisor de águas dos ribeirões Erva e Anta Gorda; deste ponto segue pelo divisor dos rios Itajaí d’Oeste e das Pombas até o ponto mais oriental desse divisor; seguindo por uma linha seca até a foz do ribeirão Diamante, no rio das Pombas; por este acima até sua nascente, no divisor de águas dos rios Trombudo e das Pombas;

c) com o município de Trombudo Central:

- começa na nascente do ribeirão Diamante, no divisor de águas dos rios das Pombas e Trombudo; segue por este divisor, passando pelos marcos norte e oeste da localidade de Serril até alcançar os taimbés da Serra Geral;

d) com o município de Lajes:

- começa no ponto em que o divisor de águas dos rios Trombudo e das Pombas, encontra os taimbés da Serra Geral; segue pelos seus taimbés até a nascente do rio Passo Fundo;

e) com o município de Curitibanos:

- começa na mais alta nascente do rio Passa Fundo, na Serra Geral; continua pelos taimbés desta até alcançar a linha que une as cabeceiras dos rios Foradinho e Águas Pretas.

COM O MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE

a) Com o município de Jacinto Machado

- da confluência da Sanga do Vinagre com o Rio Leão, subindo por este até sua nascente junto à Serra Geral;

b) Com o município de Sombrio e São João do Sul:

- da confluência da Sanga do Vinagre, com o Rio Leão, descendo por este até sua foz junto ao Rio Canoa, por este acima até o Rio Mampituba;

e) Com o Estado do Rio Grande do Sul:

- com o Rio Mampituba e Serra Geral.

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

a) com o município de Caçador:

- começa na nascente do lajeado Tamanduá; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Donato; desse por este até a sua foz, no rio Preto; por este abaixo até a barra do lajeado Tigre; por este acima até a foz do lajeado Taquara Lisa; sobe por este até a sua nascente; daí por uma linha seca até a nascente do lajeado Teodoro; por este abaixo até desembocar no rio do Peixe; sobe por este até a foz do rio Veado; por este acima até a sua nascente no divisor das águas dos rios do Peixe e dos Patos.

b) com o município de Curitibanos:

- começa na nascente do rio Veado, no divisor das águas do rio do Peixe e dos Patos; segue por este divisor até encontrar a linha que une as cabeceiras do rio das Antas à nascente mais ocidental do arroio Caçadorzinho.

c) com o município de Videira:

- começa no divisor das águas dos rios do Peixe e Patos, no ponto em que este divisor encontra a linha que une a cabeceira do rio das Antas à nascente mais ocidental do arroio Caçadorzinho; continua por este divisor até a nascente do lajeado Ildefonso; desce por este até a sua foz no rio Papuã; por este abaixo até a confluência com o rio Salto, onde passam a formar o rio das Pedras; desce por este até a foz do lajeado Chiquinho Gomes; daí continua por uma linha seca até a nascente do lajeado Adelino Vicente; desce por este até a sua foz no rio do Peixe, defronte ao Km. – 695 + 300 metros da linha da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande; desce o rio do Peixe até a barra do lajeado do Inácio; por este acima até a sua nascente; daí continua pelo divisor das águas dos afluente dos lajeados de Mateus e Viúva Ferreira; continua pelo que fica entre os afluentes dos rios 15 de Novembro e Preto, até alcançar a nascente do rio Tamanduá.

MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA

Ao norte, com o atuais limites do Município de Braço do Norte, que é o Município de Palhoça, começando na Serra Geral, descendo das mais altas cabeceiras do Rio Santo Antônio, até onde se forma o Rio do Meio, por este abaixo até desembocar no Rio Braço do Norte, por este acima até encontrar o Rio Felícia, por esta acima até a sua cabeceira, seguindo então por linha seca até a mais alta nascente do Rio Sete.

Ao oeste, com o Município de Bom Retiro, começando na Serra Geral até alcançar a mais alta nascente do Rio Pequeno, descendo por este abaixo até encontrar a foz do Rio Areão.

Ao Sul, da foz do Rio Areão, seguindo por linha seca até alcançar a mais alta nascente do Rio Wesphalia, por este abaixo até encontrar o Rio Braço do Norte, por este abaixo até encontrar o Rio Haveroth, por este acima até a sua cabeceira, seguindo então, por linha seca até encontrar os limites do Município de Tubarão.

A leste, descendo pela atual linha seca até encontrar a mais alta nascente do Rio Carolina, descendo por este até encontrar o Rio Gabiróba.

MUNICÍPIO DE RIO D’OESTE

a) com o município de Taió:

- começa no ponto em que o divisor de águas dos rios Itajaí d’Oeste e das Pombas encontra o divisor de águas dos ribeirões Erva e Anta Gorda; segue por este divisor até a nascente do ribeirão Buzarello; desce por este até sua foz no rio Itajaí d’Oeste; desce este até a foz do ribeirão Jundiaí, o qual sobe até sua nascente; daí continua pelo divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Toca Grande, até a serra do Mirador.

b) com o município de Presidente Getúlio:

- começa na serra do Mirador, no divisor das águas entre os ribeirões de Salto e Toca Grande; continua por aquela serra até encontrar o divisor de águas dos ribeirões Café e Laurentino;

c) com o município de Rio do Sul:

- começa na Serra do Mirador, no ponto em que esta encontra o divisor de águas dos ribeirões Café e Laurentino; segue por este divisor e pelo que fica entre os ribeirões Café e Amuado, até a nascente do ribeirão Periní; daí segue por uma linha seca que passando pelo rio Itajaí d’Oeste alcança a nascente do ribeirão Peixe; daí segue pelo divisor de águas dos ribeirões Fruteira e Onça, Gabiroba e Angico à nascente do ribeirão Ernesto;

d) com o município de Trombudo Central:

- começa na nascente do ribeirão Ernesto, segue pelo divisor de águas dos rios das Pombas e Trombudo até a nascente do ribeirão Diamante;

e) com o município de Pouso Redondo:

- começa na nascente do ribeirão Diamante, no divisor de águas dos rios das Pombas e Trombudo; desce por este ribeirão até sua foz no rio das Pombas; daí continua por uma linha seca até o ponto mais oriental do divisor de águas dos rios Itajaí d’Oeste e das Pombas; continua por este divisor até encontrar o divisor de águas dos ribeirões Erva e Anta Gorda.

MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA

a) com o município de Curitibanos:

- parte da Serra Geral por linha seca passando pela confluência dos arroios do Polli e do Raune com o Rio das Pedras; desce por este até a foz do arroio do Portela; por este acima até sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do arroio da divisa; desce por este por uma linha seca até a nascente do arroio da divisa; desce por este até a foz no Rio da Ilha e, por este desce a foz do Rio Correntes; segue Rio Correntes abaixo até a sua confluência com o Rio Timbó; por este acima continua pelo Rio Bonito até Rio Bonito Alto; segue por um afluente deste até onde se aproxima da estrada de rodagem que de Passa Dois conduz à Serra da Esperança, distante aproximadamente 500 (quinhentos) metros da nascente do arroio da Anta Morta, a qual atinge por linha seca, pelo divisor das águas, seguindo pelo mesmo arroio, até sua foz no rio Caçador Grande; segue por este abaixo até a sua foz no Rio Timbó, na altura do limite com o município de Porto União;

b) com o município de Porto União

- parte da confluência dos Rios Caçador Grande e Timbó, por linha seca atingindo o Rio Tamanduá, na altura do limite dos municípios de Porto União e Canoinhas;

c) com o município de Canoinhas:

- começa no limite deste com o município de Porto União, seguindo pelo Rio Tamanduá até sua nascente; segue por linha seca pela Serra do Espigão até o limite com o município de Papanduva;

d) com o município de Papanduva:

- começa no limite deste com o município de Canoinhas, seguindo por linha seca pela Serra Geral até o limite com o município de Taió.

e) com o município de Taió:

- parte do limite deste com o município de Papanduva, segue por linha seca até o ponto de partida, pela Serra Geral.

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA

Ao norte, da extremidade do Rio João Soares, em linha reta-oblíqua até encontrar a extremidade norte do Rio Casaniga, deixando as localidades de Frecker, Ribanceira do Norte e Rio do Braço dentro da área do município ora criado e Município de Nova Trento, ao sul, com os Municípios de Biguaçu e São José, a leste, com o Ribeirão Galera, no Município de Tijucas e a oeste com o Município de Nova Trento, nas divisas do atual Distrito de Boiteuxburgo.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CÉDRO

a) Com a República Argentina:

pelo Rio Peperi-Guassú, desce a barra do Rio Maria Preta, subindo por aquele até a barra do Arroio União.

b) Com o município de Dionísio Cerqueira;

partindo da barra do Arroio União, no rio Peperi-Guassú, sobe por aquele até encontrar o lajeado Jaburiti; sobe por este até encontrar a linha seca e reta, com direção Leste-Oeste, que divide as Fazendas Separação, Bandeirante e Antiga Gleba, do Patrimônio da União, segue por esta linha, com direção Leste, até encontrar a linha seca, divisa Oeste, do 5º perímetro da Colonização Oeste Catarinense, da firma Colonização e Madeiras Oeste Ltda., segue por esta linha até encontrar o rio Maria Preta; segue por este até encontrar as linhas retas e secas que dividem as Glebas 6, 7 e 8 do mencionado 5º perímetro, até encontrar o rio das Flores, desce pelo mencionado rio até encontrar a barra da sanga Tatú; sobe pela sanga Tatú, até encontrar a estrada Geral que lida Cédro com Pessegueiro; segue pela mencionada estrada com direção norte até encontrar a linha seca e reta, com direção Leste-Oeste, que divide terras das firmas Madereira Santo Antônio Ltda; e, Cédro e Terras Ltda., bem como os lotes coloniais 39 e 40 da linha Tatú, 1 e 3 da linha Princeza e 22 da linha lajeado Grande, segue pela mencionada linha com direção leste até encontrar a linha reta e seca com direção Norte – Sul que divide as linhas Tatú e Arara; sobe por esta linha, com direção Norte, até encontrar o lajeado Tigre, desce pelo mesmo até a barra do Iracutinga; sobe pelo lajeado Iracutinga até encontrar as linhas retas e secas, com direção Leste-Oeste, que divide a linha Iracutinbga, da firma Cédro e Terras Ltda., com terras de W. Tegoni; segue pelas mencionadas linhas com direção Leste, até encontrar o Lajeado Grande, segue pelo Lageado Grande abaixo, até encontrar a barra do Rio Capetinga, com o Lajeado Grande, ponto de formação do Rio das Antas.

c) Com o município de São Miguel d’Oeste;

pelo travessão que faz divisas entre as Empresas Colonizadoras Pinho e Terras Ltda., e Cédro e Terras Ltda., partindo do rio das Antas, segue pelo travessão até o divisor de águas do Rio das Antas e Peperi-Guassú; este em linha reta, até as nascentes do Lajeado Ferreiro; segue por este até a sua foz no rio das Flores, daí por linha seca à Barra do rio Maria Preta, no rio Peperi-Guassú.

MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO D’OESTE

Partindo do Lajeado Taquari, na estrada geral Paraná-Santa Catarina, descendo por este até encontrar o Rio Feliciano, continuando por este até encontrar a confluência com o Rio Saudades, descendo por esse Rio até encontrar o marco que divide as terras de Irmãos Marafon, Henrique Lenzi, seguindo-se por uma linha reta e seca, dividindo sempre com Irmãos Marafon, Sebastião Poleto, Eugênio Betio, João Turra, Reinaldo Ghering, Guilherme e Silvio Giordani, até enmcontrar o Rio Três Voltas, subindo por este até encontrar a confluência com o Rio Sentinela, e por este até encontrar o divisor com o Estado do Paraná, divisa com o município de Campo Erê (divisas entre Fazenda Saudades e Fazenda Jardim), seguindo-se o divisor do Estado do Paraná, até encontrar o ponto de partida.

MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL

a) Com o município de Pouso Redondo:

- começa no ponto em que o divisor de águas dos rios Trombudo e das Pombas encontra os taimbés da Serra Geral; segue por aquele divisor, passando pelos marcos oeste e norte, da localidade de Serril até a nascente do ribeirão Diamante;

b) com o município de Rio d’Oeste:

- começa na nascente do ribeirão Diamante, no divisor de águas dos rios das Pombas e Trombudo; segue por este divisor até a nascente do ribeirão Ernesto;

c) com o município de Rio do Sul:

- começa na nascente do ribeirão Ernesto; desce por este até sua foz no rio Trombudo; por este abaixo até a foz do ribeirão São Donato; sobe por este até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas do ribeirão Mosquito e rio Trombudo, até encontrar o divisor de águas do rio Trombudo e ribeirão Dona Luiza ou Águas Negras;

d) com o município de Ituporanga:

- começa no ponto em que o divisor de águas do ribeirão Mosquito e rio Trombudo encontra o divisor de águas do rio Trombudo e ribeirão Dona Luiza ou Águas Negras; segue por este divisor até a mais alta cabeceira do ribeirão Dona Luiza ou Águas Negras; continua por uma linha seca à mais alta nascente do rio Carrapatos;

e) com o município de Lajes:

- começa na mais alta nascente do rio Carrapatos, na Serra Geral; desce por este até o ponto que cai nos taimbés da dita Serra; daí segue pelos seus taimbés até encontrar o divisor de águas dos rios Trombudo e das Pombas.

MUNICÍPIO DE CAMPO ÊRE

Partindo do divisor do Estado do Paraná (ponto da divisa com o município de Dionísio Cerqueira) e cabeceira mais alta do Rio Capetinga, descendo pelo mesmo até encontrar a confluência do Lajeado Araçá e por este acima, até encontrar o primeiro afluente pelo lado esquerdo, e daí por uma linha reta até encontrar a cabeceira de uma sanga que deságua no rio Sargento, seguindo-se pelo rio Sargento abaixo, até a confluência do rio Barra Suja, por esse até sua cabeceira e daí por uma linha reta em sentido leste até o marco da Fazenda Primavera, no rio Burro Branco; do marco indicado ainda em linha reta, até encontrar o rio Três Voltas (divisa com o município de São Carlos) subindo o rio Três Voltas até encontrar a confluência com o rio Sentinela, seguindo o rio Sentinela (fazendo divisas entre a Fazenda Saudades e a Fazenda Jardim), até encontrar o divisor com o Estado do Paraná, no seu afluente mais alto, seguindo-se pelo divisor até encontrar o ponto de partida.

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL

a) Com o município de Sombrio:

Começa no Oceano, no ponto em que a linha seca que partindo da foz da Sanga Júlio Rufino, em rumo SE verdadeiro encontra o mesmo Oceano; segue por esta linha até a foz da Sanga Júlio Rufino na lagoa de Sombrio; pela margem direita da lagoa mencionada, numa distância de 11 Km., onde encontra uma linha divisória das terras de Cezário Tiburcio com as de Joaquim Daitz; desta divisa da margem da lagoa do Sombrio numa distância de 3 Km., na direção SO, até encontrar uma sanga cuja nascente se situa no açude de Serraria de propriedade de Cincinato Hanan; do açude aludido segue em linha reta até a sanga do Vinagre.

b) Com o município de Jacinto Machado:

Começa no ponto em que a linha seca que partindo do açude de Serraria, de propriedade de Cincinato Hahn, encontra a sanga do Vinagre; desce por esta até a sua foz no rio Leão.

c) Como município de Praia Grande:

Começa na foz da sanga do Vinagre, no rio Leão; por este abaixo até a sua foz no rio Canoa; por este acima até o rio Mampituba ou Mambituba.

d) Com o Estado do Rio Grande do Sul.

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE

a) Com o Estado do Paraná;

b) Com o município de Caçador:

começa na principal nascente do rio Jangada; segue por uma linha seca até a nascente do arroio Confusão; desce por este até sua foz no rio Santo Antonio; por este abaixo até a foz do lajeado Potrilho;

c) com o município de Videira:

começa na foz do Lajeado Potrilho, no rio Santo Antonio; donde segue por uma linha seca à nascente do rio São Bentinho

d) com o município de Joaçaba:

começa na nascente do rio São Bentinho; segue por uma linha seca até a nascente do arroio Jataí; seguindo por outra linha seca até a nascente do lajeado do Meio; por este abaixo até a sua foz no rio Bom Retiro; desce por este a sua foz no rio Estreito; subindo por este até a foz do lajeado da Invernadinha; sobe por este até a nascente; daí segue pelo divisor de águas do lajeado Macaquinho e rio Limeira até a nascente do rio Tigre; daí segue pelo divisor de águas dos rios Jacutinga e Estreito até a nascente do lajeado Macacão; daí segue por uma linha seca à foz do arroio Santa Rita, no rio Jacutinga; sobe por este arroio até a sua nascente, na serra da Trincheira; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado São Pedro; desce por este até a sua foz no rio Irani; desce pelo rio Irani até a foz do Lajeado Bonito; o qual sobe até sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do Lajeado Coatí; por este abaixo até a sua foz, no rio do Mato; desce por este até a foz do lajeado Anta Branca;

e) com o município de Ponte Serrada:

começa na foz do lajeado Anta Branca, no rio do Mato; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Limoeiro; desce por ele até a sua foz no rio Chapecózinho; por este abaixo até a foz do arroio Quebrada Funda; sobe por este até sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Capão; desce por este até sua foz no rio Chapecó; por este abaixo até a foz do lajeado Aguapeí; por este acima até sua nascente, no divisor de águas dos afluentes dos rios Iguaçú e Uruguai.

LP 423/59 (Art. 1º) – (DA de 11/08/59)

“O anexo à Lei nº 348, de 21 de junho de 1958 (traçando os limites dos municípios criados), na parte dos limites do município de Água Doce, fica assim redigido:

COM O ESTADO DO PARANÁ

1 – Com o município de Caçador:

Começa na principal nascente do rio Jangada; segue por uma linha seca até a nascente do arroio Confusão; desce por este até a sua foz no rio Santo Antônio; por este abaixo até a foz do lageado Potrilho.

2 – Com o município de Videira:

Começa na foz do lageado Potrilho, no rio Santo Antônio; da onde segue por uma linha seca à nascente do rio São Bentinho

3 – Com o município de Joaçaba:

Das cabeceiras do rio São Bentinho, por uma linha seca, até a nascente do Jataí; continuando em linha seca até a mais alta nascente do rio Bom Retiro; por este abaixo até a foz do lageado Caçador, a fluente da margem esquerda do Rio Bom Retiro, deste ponto, por uma linha seca em direção ao Sul, até encontrar a nascente do lageado dos Tatetos; por este abaixo até a sua foz no rio Estreito; por este acima até a foz do lageado da Invernada; por este acima até a sua nascente; pelo divisor de águas até a cabeceira do lageado Macacão; deste ponto, em direção Norte, até a confluência do arroio Santa Rita com o rio Jacutinga; por aquele acima até sua nascente, daí, em linha seca, até a nascente do lageado São Pedro; por este até sua desembocadura no rio Irani; por este até a foz do lageado Bonito; por este acima até sua nascente; daí, em linha seca, até a nascente do lageado Quatí; por este abaixo até sua foz no rio do Mato.

Com o município de ponte serrada:

Começa no lajeado de Anta Branca, no rio do Mato; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Limoeiro; desce por ele até a sua foz no rio Chapecózinho; por este abaixo até a foz do arroio Quebrada Funda; sobe por este até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado do Capão; desce por este até o rio Chapecó; por este abaixo até a foz do lageado Aguapeí; por este acima até sua nascente, no divisor de águas dos afluentes dos rios Iguaçú e Uruguci.”

MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA

a) Com o Estado do Paraná:

b) Com o município de Água Doce

Começa na nascente do lajeado Aguapeí; desce por este até a sua foz no rio Chapecó; por este acima até a foz do lajeado Capão; sobe por ele até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do arroio Quebrada Funda; por este abaixo até a sua foz no rio Chapecózinho; por este acima até a foz do lajeado Limoeiro; sobe por ele até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Anta Branca; desce por ele até a sua foz no rio do Mato.

c) Com o município de Joaçaba:

Começa no foz do lajeado Anta Branca, no rio do Mato; desce por este até a foz do arroio Pratinho; por este acima até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado do Primo; por este abaixo até sua foz no rio Irani; desce o Iraní até a foz do lajeado Joãozinho.

d) Com o município de Concórdia:

Começa na foz do lajeado Joãozinho, no rio Iraní, desce por este até a foz do lajeado Ressaca.

e) Com o município de Xanxerê:

Começa na foz do rio Ressaca no rio Iraní, sobe pelo primeiro até a foz do lajeado Torto; por este acima até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado do Paulo; desce por este até a sua foz no rio Chapecózinho; por este acima até a foz do lajeado Tigre; sobe por este até a sua nascente; daí continua por uma linha seca até a nascente do lajeado do Norte; desce por este até a sua foz no rio Chapecó; por este acima até a foz do lajeado Aguapí; sobe por este até a sua nascente do divisor das águas dos afluentes dos rios Iguassú e Uruguai.

JOSÉ DE MIRANDA RAMOS

Presidente