LEI Nº 17.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0352.0/2017

DOE: 20.679 de 19/12/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais pode compreender atividades educativas voluntárias voltadas à preservação e proteção do meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado