LEI Nº 17.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0352.0/2017
DOE: 20.679 de 19/12/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Catarinense da Conscientização sobre a
Preservação das Áreas de Manguezais, a ser realizada, anualmente, a
partir do dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo
único. A Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das
Áreas de Manguezais passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina.
Art.
2º A Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das
Áreas de Manguezais pode compreender atividades educativas voluntárias
voltadas à preservação e proteção do meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado