LEI Nº 17.379, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0187.5/2017
DOE: 20.681 de 21/12/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Trabalhador, no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa do
Trabalhador, a ser comemorada anualmente no dia 1º de maio, no
Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado