LEI Nº 17.379, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0187.5/2017

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Trabalhador, no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa do Trabalhador, a ser comemorada anualmente no dia 1º de maio, no Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado