LEI Nº 17.380, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0308.7/2017
DOE: 20.681 de 21/12/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a
Oktoberfest de Blumenau, a ser realizada anualmente no mês de outubro,
no Município de Blumenau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado