LEI Nº 17.381, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Serafim Venzon
Natureza: PL./0052.2/2017
DOE: 20.681 de 21/12/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui a Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos, do Município de Imaruí, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina, a Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos, comemorada,
anualmente, no 5º (quinto) domingo da quaresma, no Município de Imaruí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado