LEI Nº 17.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Deps. Mario Marcondes e Silvio Dreveck

Natureza: PL./0375.7/2017

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual da Sukyo Mahikari no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado