LEI Nº 17.384, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0439.6/2013

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana de Prevenção Contra o Botulismo no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção Contra o Botulismo, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei é dedicada à orientação da população sobre o preparo, conservação e o consumo adequado dos alimentos associados aos riscos de infecção pela toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinun.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado