LEI Nº 17.385, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0017.0/2016

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania nas escolas públicas, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania nas escolas públicas do Estado, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º As comemorações da Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania tem como objetivo promover atividades educativas voluntárias à conscientização dos estudantes sobre a importância da ética e cidadania nas escolas públicas catarinenses.

Art. 3º A Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado