LEI Nº 17.387, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0306.5/2017

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 28 de abril, em alusão ao Dia Mundial da Educação.

Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual de Orientação Vocacional deve compreender atividades educativas voluntárias destinadas à orientação profissional dos alunos no ensino médio, objetivando:

I – a orientação profissional, por meio de exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos disponíveis;

II – a promoção das profissões existentes no mercado de trabalho; e

III – as informações sobre as atribuições e oportunidades de emprego.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado