LEI Nº 17.387, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Natureza: PL./0306.5/2017
DOE: 20.681 de 21/12/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado
de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 28 de
abril, em alusão ao Dia Mundial da Educação.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art.
2º A Semana Estadual de Orientação Vocacional deve compreender
atividades educativas voluntárias destinadas à orientação profissional
dos alunos no ensino médio, objetivando:
I
– a orientação profissional, por meio de exposições, palestras,
entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos
disponíveis;
II – a promoção das profissões existentes no mercado de trabalho; e
III – as informações sobre as atribuições e oportunidades de emprego.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado