LEI Nº 17.388, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0369.9/2017

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana de Santa Catarina de Alexandria, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Santa Catarina de Alexandria, a ser comemorada anualmente entre os dias 19 e 25 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana de Santa Catarina de Alexandria tem por objetivo homenagear a santa padroeira do Estado de Santa Catarina, através da realização de eventos em espaços públicos.

Parágrafo único. No dia 25 de novembro, Dia de Santa Catarina de Alexandria, o Governo do Estado promoverá homenagens alusivas a esta data.

Art. 3º A Semana de Santa Catarina de Alexandria passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado