LEI Nº 17.420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0482.9/2017

DOE: 20.683 de 29/12/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 1º da Lei nº 14.828, de 2009, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.828, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o imóvel com área de 15.279,40 m² (quinze mil, duzentos e setenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), com benfeitorias, designado como lote nº 163 do Loteamento Horto Florestal, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 47010 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado