LEI Nº 17.421, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0174.0/2017
DOE: 20.683 de 29/12/17
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Catarinense do Arroz, no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa
Catarinense do Arroz (FECARROZ), a ser comemorada, bienalmente, na
última semana de abril, no Município de Massaranduba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado