LEI Nº 17.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0014.7/2017

DOE: 20.683 de 29/12/17

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Senhor Bom Jesus de Araquari, no Município de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa do Senhor Bom Jesus de Araquari, a ser comemorada, anualmente, entre a última semana do mês de julho e a primeira semana do mês de agosto, no Município de Araquari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado