LEI Nº 17.451, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0168.2/2017

DOE: 20.688 de 12/01/2018

ADI TJSC 5015529-62.2022.8.24.0000 - Julga procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 14.652, de 13.1.2009, com a redação conferida pelas Leis Estaduais n. 16.344, de 21.1.2014, e n. 17.451, de 10.1.2018, com efeitos a partir da publicação do acórdão. 16/11/2022)

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o art. 2º da Lei nº 14.652, de 2009, que institui a avaliação integrada da bacia hidrográfica para fins de licenciamento ambiental e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.652, de 13 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

I – necessidade de desmatamento da vegetação nativa em estágio avançado de regeneração superior a 100 (cem) hectares, por empreendimento; ou

II – área total alagada superior a 200 (duzentos) hectares, por empreendimento.” (NR)

(Ver ADI TJSC 5015529-62.2022.8.24.0000 - Julga procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 14.652, de 13.1.2009, com a redação conferida pelas Leis Estaduais n. 16.344, de 21.1.2014, e n. 17.451, de 10.1.2018, com efeitos a partir da publicação do acórdão. 16/11/2022)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 14.652, de 13 de janeiro de 2009.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado