LEI Nº 17.461, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0147.8/2017

DOE: 20.688, de 12/01/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tropeiro, no Município de Monte Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tropeiro, comemorada, anualmente, no mês de maio, no Município de Monte Castelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado