LEI Nº 17.461, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Natureza: PL./0147.8/2017
DOE: 20.688, de 12/01/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tropeiro, no Município de Monte Castelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Festa do Tropeiro, comemorada, anualmente, no mês de maio,
no Município de Monte Castelo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado