LEI Nº 17.462, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0249.2/2017

DOE: 20.688, de 12/01/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável deve compreender a realização de atividades educativas voluntárias destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio, tais como:

I – atividades educativas ministradas, por meio de exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos disponíveis;

II – promoção e divulgação do uso racional de energia sustentável; e

III – ações de sustentabilidade nas escolas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado