LEI Nº 17.462, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Natureza: PL./0249.2/2017
DOE: 20.688, de 12/01/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia
Sustentável, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho, no Estado
de Santa Catarina.
Parágrafo
único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art.
2º O Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável deve
compreender a realização de atividades educativas voluntárias
destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio, tais como:
I
– atividades educativas ministradas, por meio de exposições, palestras,
entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos
disponíveis;
II – promoção e divulgação do uso racional de energia sustentável; e
III – ações de sustentabilidade nas escolas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado