LEI Nº 17.463, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Natureza: PL./0442.1/2017
DOE: 20.688, de 12/01/2018
Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o ano de 2018 como o Ano dos Açores em Santa Catarina comemorativo dos 270 anos da chegada dos açorianos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o ano de 2018
como o Ano dos Açores, comemorativo aos 270 anos da chegada dos
primeiros açorianos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado