LEI Nº 17.464, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0292.5/2017

DOE: 20.688, de 12/01/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Inclui a Festa do Colono e Arrancada de Tratores, do Município de Turvo, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Colono e Arrancada de Tratores, realizada sempre no mês de agosto, em ano ímpar, no Município de Turvo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado