LEI Nº 17.464, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Natureza: PL./0292.5/2017
DOE: 20.688, de 12/01/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Inclui a Festa do Colono e Arrancada de Tratores, do Município de Turvo, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Festa do Colono e Arrancada de Tratores, realizada sempre no
mês de agosto, em ano ímpar, no Município de Turvo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado