LEI Nº 17.465, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Natureza: PL./0173.0/2017
DOE: 20.688, de 12/01/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o FLIC - Festival Lourenciano de Interpretação da Canção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina o FLIC - Festival Lourenciano de Interpretação da Canção, a
ser realizado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado