LEI Nº 17.498, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0013.6/2017

DOE: 20.737 de 27/03/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 16.719, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a segunda semana de setembro como Semana Estadual de Valorização da Vida.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 26 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

SEMANA

SETEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

...................

.......................................................................

.........................................

SEGUNDA SEMANA

SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA

14.884, DE 2009

...................

.......................................................................

.........................................

”(NR)