LEI Nº 17.498, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Natureza: PL./0013.6/2017
DOE: 20.737 de 27/03/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo II da Lei nº 16.719, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a segunda semana de setembro como Semana Estadual de Valorização da Vida.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 26 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
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”(NR)