LEI Nº 17.499, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Procedência: Dep. Cesar Valduga

Natureza: PL./0356.4/2017

DOE: 20.737 de 27/03/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Podólogo.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Podólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado