LEI Nº 17.499, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Procedência: Dep. Cesar Valduga
Natureza: PL./0356.4/2017
DOE: 20.737 de 27/03/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Podólogo.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Podólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado