LEI Nº 17.524, DE 28 DE MAIO DE 2018

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0553.7/2017

DOE: 20.779, de 29/05/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Erva-Mate (FESMATE), no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Erva-Mate (FESMATE), a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado