LEI Nº 17.524, DE 28 DE MAIO DE 2018
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0553.7/2017
DOE: 20.779, de 29/05/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Erva-Mate (FESMATE), no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Erva-Mate (FESMATE), a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado